Portaria TSE nº 522 de 18/10/2011
Norma Federal
Transfere para 14 de novembro de 2011, segunda-feira, a folga alusiva ao Dia da Justiça (8 de dezembro de 2011).
A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 1966 , com redação dada pela Lei nº 6.741, de 5 de dezembro de 1979 , e
Considerando que a Resolução TSE nº 23.342, de 30 de junho de 2011 fixou o dia 11 de dezembro de 2011 para a realização dos plebiscitos no Estado do Pará, nos termos dos Decretos Legislativos nº 136 e nº 137/2011 ,
Resolve:
Art. 1º Transferir para 14 de novembro de 2011, segunda-feira, a folga alusiva ao Dia da Justiça (8 de dezembro de 2011), previsto no Decreto-Lei nº 8.292, de 5 de dezembro de 1945.
Art. 2º Comunicar que não haverá expediente no dia 14 de novembro de 2011.
Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 16 de novembro subsequente (quarta-feira).
Brasília, 18 de outubro de 2011.
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos