Resolução TSE nº 23.342 de 30/06/2011
Norma Federal
Dispõe sobre os plebiscitos a serem realizados no Estado do Pará.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, I da Lei nº 9.709/1998 e
Considerando a promulgação dos Decretos Legislativos nº 136/2011 e nº 137/2011, que convocam a realização de consulta plebiscitária no Estado do Pará, respectivamente, sobre a criação do Estado do Carajás e do Estado do Tapajós;
Resolve:
Art. 1º Fica designada a data de 11 de dezembro de 2011, domingo, para a realização, por sufrágio universal e voto direto e secreto, dos plebiscitos em toda a circunscrição do Estado do Pará.
Art. 2º Serão submetidas a todos os eleitores cadastrados na circunscrição do Estado do Pará as seguintes perguntas:
a) Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás?
b) Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Tapajós?
§ 1º Os números 55 e 77 corresponderão à manifestação positiva ou negativa às perguntas apresentadas na urna eletrônica.
§ 2º A ordem como as perguntas figurarão na urna eletrônica, bem como a correspondência positiva ou negativa das combinações numéricas de que trata o parágrafo anterior, serão sorteadas, no mês de agosto de 2011, em sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º Poderão ser formadas 4 frentes que representarão apoiamento às seguintes correntes:
a) A favor da criação do Estado do Carajás;
b) Contra a criação do Estado do Carajás;
c) A favor da criação do Estado do Tapajós;
d) Contra a criação do Estado do Tapajós.
Art. 4º Este Tribunal expedirá as instruções destinadas à organização, realização, fiscalização, apuração e proclamação dos resultados dos plebiscitos previstos nesta resolução.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2011.
MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI-PRESIDENTE; MINISTRO ARNALDO VERSIANI-RELATOR; MINISTRA CÁRMEN LÚCIA; MINISTRO MARCO AURÉLIO; MINISTRA NANCY ANDRIGHI; MINISTRO GILSON DIPP; MINISTRO MARCELO RIBEIRO