Portaria DEPEN nº 522 de 22/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2011

Estabelece procedimentos, critérios e prioridades para concessão de recursos financeiros voltados à execução de obras de ampliação e construção de estabelecimentos prisionais, objeto do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional e dá outras providências.

O Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 ; a Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994 ; o Decreto nº 1.093, de 03 de março de 1994 ; o Decreto nº 6.170, de 25 de junho de 2007 e suas alterações; Portaria Interministerial MF/MPOG/CGU nº 127 de 29 de maio de 2008 e suas alterações; as Resoluções nº 5, de 09 de maio de 2006, nº 1, de 29 de abril de 2008, ambas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, aplicáveis no âmbito do DEPEN/MJ,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer as diretrizes gerais que nortearão a apresentação de propostas inerentes ao Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional destinadas à ampliação e construção de estabelecimentos prisionais.

Art. 2º O Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional objetiva a redução do déficit carcerário e respectivo custo de vaga por meio de geração de vagas nos sistemas prisionais estaduais e do Distrito Federal.

§ 1º São metas do Programa:

I - eliminar o déficit em estabelecimentos prisionais femininos, e

II - reduzir o número de presos em delegacias de polícia.

§ 2º Serão consideradas prioritárias para o Programa as propostas que disponham sobre:

I - geração de vagas em estabelecimentos prisionais femininos por meio de ampliação e construção, II - geração de vagas por meio de ampliação em cadeias públicas masculinas já existentes, e

III - geração de vagas por meio de construção de cadeias públicas masculinas.

§ 3º O critério para distribuição dos recursos será o déficit de vagas feminino conjugado com o déficit de vagas em cadeias públicas da Unidade da Federação em relação ao país, aferido por meio do Sistema Nacional de Informações Penitenciárias - InfoPen.

Art. 3º O Programa será financiado com recursos da União disponibilizados conforme cronograma abaixo:

I - 2011: recursos provenientes do Orçamento Geral da União oriundos de contratos de repasse firmados nos anos de 2008 e 2009, referentes ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, inicialmente destinados à construção de estabelecimentos prisionais do tipo penitenciárias jovens-adultos e readequados para estabelecimentos prisionais do tipo cadeia pública, e

II - 2012 e 2013: recursos provenientes do Fundo Penitenciário Nacional, do Orçamento Geral da União e oriundos do Parágrafo Único, alínea "a" deste artigo.

Parágrafo único. O Departamento Penitenciário Nacional avaliará todos os contratos de repasse vigentes relativos à construção, ampliação e reforma de estabelecimentos prisionais, os quais serão classificados com base em informações de execução física fornecidas pela Caixa Econômica Federal e pelos critérios abaixo arrolados estipulados pelo Grupo de Gestão Integrada - GGI, gerenciado pela Casa Civil da Presidência da República:

a) Cancelados: obras com 0% de execução e sem licitação adjudicada; obras com demora excessiva para início; obras em andamento com pendências insanáveis; obras com alto custo da vaga e reforma de estabelecimentos prisionais que não geram vagas,

b) Mantidos: obras com execução satisfatória; obras dentro do cronograma ou com atraso justificado; ampliação de estabelecimentos prisionais; obras com 0% de execução e com licitação adjudicada; contratos em que o atraso da União inviabilizou o início da obra e construção de estabelecimentos prisionais femininos, e

c) Renegociados: obras com andamento lento, mas com boas perspectivas de conclusão; obras voltadas à implantação de módulos de saúde e educação em unidades prontas e construção de estabelecimentos prisionais femininos.

Art. 4º As propostas para a obtenção de financiamento com recursos do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, no ano de 2012, deverão ser apresentadas exclusivamente pelo Poder Executivo Estadual e Distrital, por intermédio do órgão responsável pela administração prisional, obedecendo ao cronograma abaixo:

I - Projetos de ampliação de estabelecimentos prisionais femininos pelos métodos construtivos convencional e pré-moldado - Abertura do sistema SICONV entre os dias 28.11.2011 e 23.12.2011,

II - Projetos de construção de estabelecimentos prisionais femininos pelo método construtivo pré-moldado - Abertura do sistema SICONV entre os dias 28.11.2011 e 23.12.2011,

III - Projetos de ampliação de cadeias públicas masculinas pelos métodos construtivos convencional e pré-moldado - Abertura do sistema SICONV entre os dias 28.11.2011 e 23.12.2011, e

IV - Projetos de construção de cadeias públicas masculinas pelo método construtivo pré-moldado - Abertura do sistema SICONV entre os dias 28.11.2011 e 23.12.2011.

§ 1º As propostas serão recepcionadas pelo Departamento Penitenciário Nacional no Portal de Convênios - SICONV, conforme cronograma acima.

§ 2º Após a inserção tempestiva da(s) proposta(s) no Portal de Convênios - SICONV o proponente anexará os documentos relativos ao DEPEN/MJ, contidos no Anexo desta Portaria, exceto os itens 2.1 ao 2.5, os quais, tendo em vista a natureza sigilosa da matéria, deverão ser encaminhados por correspondência registrada ou entregues pessoalmente no Departamento Penitenciário Nacional.

§ 3º Os projetos arquitetônicos e complementares deverão contemplar as disposições contidas na Resolução nº 9, de 18 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, sem prejuízo da observância de outras regulamentações técnicas.

§ 4º A elaboração das propostas deverá respeitar as estratégias de geração de vagas relativas ao Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional e as informações repassadas pelas Unidades da Federação durante as reuniões de diagnóstico realizadas pelo Departamento Penitenciário Nacional, no mês de setembro de 2011.

Art. 5º O Departamento Penitenciário Nacional abrirá novo chamamento para recepção de projetos visando a construção de estabelecimentos prisionais pelo método construtivo convencional, após a conclusão do portifolio de projetos referência.

Art. 6º Para as propostas inerentes ao Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional o Departamento Penitenciário Nacional financiará, no máximo, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por vaga construída e, no máximo, R$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinqüenta reais) por vaga ampliada.

Parágrafo único. O valor restante deverá ser complementado pelo proponente a título de contrapartida devendo, em todos os casos, ser observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

Art. 7º A formalização dos Contratos de Repasse deverão respeitar as normas contidas na Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/CGU, de 29 de maio de 2008 ; na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ; na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ; no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 ; na Portaria MJ nº 458, de 12 de abril de 2011 , bem como nas diretrizes contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano vigente.

Art. 8º As propostas apresentadas intempestivamente ou sem a observância das formalidades legais, em especial o cadastramento no Portal de Convênios - SICONV, não serão recepcionadas pelo Departamento Penitenciário Nacional.

Parágrafo único. O descumprimento dos prazos para eventual complementação, correção de documentos e/ou informações, estabelecidos pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Caixa Econômica Federal ensejará a finalização dos procedimentos de análise e conseqüente arquivamento da proposta.

Art. 9º O Departamento Penitenciário Nacional terá o prazo de 30 (trinta) dias para analisar as propostas descritas nos incisos I, II, III e IV do art. 4º desta Portaria, contados a partir do cadastramento no Portal de Convênios - SICONV e da entrega da documentação mencionada no art. 4º, § 2º, desta Portaria.

§ 1º Serão verificados os documentos exigidos no Anexo desta Portaria relativos ao DEPEN/MJ, em especial a conformidade dos projetos arquitetônicos em relação à Resolução nº 9, de 18 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

§ 2º O Departamento Penitenciário Nacional não aprovará proposta(s) na falta de quaisquer documentos necessários a sua análise, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 10. A Caixa Econômica Federal terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para analisar as propostas, contados a partir da realização dos procedimentos no Portal de Convênios - SICONV e da entrega da documentação pelo Departamento Penitenciário Nacional.

§ 1º Será de responsabilidade da Caixa Econômica Federal a aprovação final do Plano de Trabalho por meio de análise da documentação contida no Anexo desta Portaria e adoção dos procedimentos para a formalização do contrato de repasse.

§ 2º Serão realizadas reuniões intermediárias com os proponentes para a verificação da progressão da(s) proposta(s) por meio de vídeo conferências, conduzidas pela Caixa Econômica Federal, em datas oportunamente informadas.

Art. 11. No decorrer da fase de análise da(s) proposta(s) o proponente poderá ser comunicado pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Caixa Econômica Federal sobre a necessidade de envio ou correção de documentos e/ou informações, devendo o atendimento ocorrer dentro dos prazos de análise descritos nos arts. 9º e 10º desta Portaria.

Art. 12. O Contrato de Repasse será firmado no prazo de até 5 (cinco) dias após a aprovação da proposta pela Caixa Econômica Federal.

Art. 13. A Unidade da Federação deverá concluir os procedimentos licitatórios com a adjudicação do certame em até 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato de repasse, sob pena de cancelamento imediato deste, salvo comprovada justificativa a ser analisada pelo Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 14. A execução da obra deve obedecer rigorosamente ao cronograma físico-financeiro apresentado, cabendo à Caixa Econômica Federal o acompanhamento e as providências necessárias para o fiel cumprimento do objeto pactuado.

Art. 15. O Departamento Penitenciário Nacional vinculará a transferência de recursos para ampliação e construção de estabelecimentos prisionais, objeto do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, à alimentação do Sistema de Monitoramento, Execução e Controle - SIMEC/PR.

§ 1º A Caixa Econômica Federal deverá prever, nos contratos de repasse, cláusula consignando a obrigatoriedade das Unidades da Federação alimentarem e manterem atualizado o Sistema de Monitoramento, Execução e Controle - SIMEC/PR.

§ 2º Caberá à Caixa Econômica Federal a alimentação e atualização do Sistema de Monitoramento, Execução e Controle - SIMEC/PR naquilo que lhe couber.

§ 3º Ao Departamento Penitenciário Nacional caberá o acompanhamento e a validação das informações.

Art. 16. Os casos omissos ou de natureza específica serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.

Art. 17 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AUGUSTO EDUARDO DE SOUZA ROSSINI ANEXO

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA APROVAÇÃO DE PROPOSTAS PARA CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS

Item   Subitem   Documentação  
Descrição  DEPEN  SICONV  CAIXA 
1) DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA   Documentação   1.1  Ofício  Depen  Siconv   
1.2  Memorial Justificativo da solicitação do recurso  Depen  Siconv   
1.3  Cópia do ofício que revele conhecimento do Ministério Público  Depen  Siconv   
1.4  Cópia do ofício que revele conhecimento do Poder Judiciário  Depen  Siconv   
1.5  Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD  Depen  Siconv   
1.6  Termo de indicação de responsabilidade técnica  Depen  Siconv   
1.7  Termo de indicação do fiscal do Contrato de Repasse (Tomador)  Depen  Siconv   
1.8  Plano de Trabalho (conforme Carta Consulta aprovada)  Depen  Siconv   
1.9  Quadro de Composição de Investimento - QCI      Caixa 
Declarações   1.10  Manifestação prévia do órgão de distribuição de energia elétrica  Depen  Siconv   
1.11  Manifestação prévia do órgão de abastecimento de água  Depen  Siconv   
1.12  Declaração de Contrapartida  Depen  Siconv   
1.13  Declaração expressa da autoridade competente (Secretaria) aprovando os projetos  Depen  Siconv   
1.14  Manifestação prévia do órgão de abastecimento de saneamento básico local      Caixa 
1.15  Declarações da Concessionária sobre a viabilidade de coleta de resíduos sólidos      Caixa 
1.16  Declaração de Regime de Execução      Caixa 
Registros   1.17  Anotações de responsabilidade Técnica - ART de Projetos  Depen  Siconv   
1.18  ART de Orçamentos      Caixa 
1.19  ART de fiscalização da obra      Caixa 
1.20  ART de Execução da obra e serviço      Caixa 
1.21  Anuência prévia da Vigilância Sanitária  Depen     
1.22  Anuência prévia do Corpo de Bombeiros  Depen     
1.23  Licença prévia ambiental (exigível para aprovação do proposta)  Depen  Siconv   
1.24  Certidão do órgão local gestor do SUS especificamente para Atenção Básica e Vigilância Sanitária do Setor de Saúde  Depen  Siconv   
1.25  Certidão do órgão local gestor do SUS especificamente para Programa de saúde mental e Vigilância Sanitária  Depen  Siconv   
1.26  Licença de Instalação (exigível para autorização de inicio de obra)      Caixa 
1.27  Aprovação do Município (urbanística)      Caixa 
1.28  Patrimônio Histórico (se local tombado ou de reconhecido valor histórico, ou nos casos em que estiver identificado sitio arqueológico)      Caixa 
1.29  Vigilância Sanitária (de acordo com a legislação estdual/estabelecimentos de saúde)      Caixa 
1.30  Outorga para uso de água      Caixa 
Terreno   1.31  Documentação de posse do imóvel  Depen  Siconv   
1.32  Memorial Descritivo do terreno  Depen  Siconv   
1.33  Relatório Fotográfico do terreno   Depen   Siconv   
2) DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA   Levantamentos e Estudos   2.1  Levantamento plani-altimétrico do terreno (topografia)  Depen     
2.2  Sondagem geológica  Depen     
Projetos Plantas, cortes, fachadas, detalhes e gráficos (devendo conter os serviços, materiais, equipamentos, dimensões, localização, capacidade, visando permitir.   O levantamento dos custos e análise dos quantitativos com assinatura do responsável técnico e do contratante 2.3  Projeto Arquitetônico (impresso e arquivo .dwg)  Depen     
2.7  Projeto de Estrutura      Caixa 
2.8  Instalações hidro-sanitárias      Caixa 
2.9  Instalações Elétricas (telefonia, lógica e SPDA inclusive)      Caixa 
2.10  Incêndio      Caixa 
2.11  Abastecimento de água      Caixa 
2.12  Coleta e Tratamento de esgoto      Caixa 
2.13  Elementos de drenagem      Caixa 
2.14  Energia elétrica e Iluminação Pública      Caixa 
2.15  Pavimentação      Caixa 
2.16  Contenção      Caixa 
2.17  Recuperação ambiental      Caixa 
2.18  Paisagismo      Caixa 
2.19  Mobiliário Urbano      Caixa 
Memorial   2.20  Memorial descritivo dos serviços que serão executados  Depen     
2.21  Memorial justificativo do projeto arquitetônico  Depen     
2.22  Especificações técnicas  Depen     
2.23  Caderno de encargos  Depen     
Orçamento Resumido   2.24  Orçamento Resumido Estimativo - Divisão da execução do objeto proposto em metas e etapas exequíveis e aferíveis objetivamente (IV, art. 2, Portaria 458) - (impresso e arquivo .xls)  Depen  Siconv   
2.25  Orçamento Resumido      Caixa 
Orçamento Detalhado   2.26  Orçamento Detalhado Estimativo  Depen     
2.27  Composição analítica do BDI (contendo os seguintes itens: garantias, risco, despesas financeiras, administração central, tributos, lucro)  Depen     
2.28  Orçamento Detalhado - Detalhamento de todos serviços necessários a execução da obra (deve ser indicada a referência da composição de custos para cada serviço orçado) - (impresso e arquivo .xls)      Caixa 
Cronograma físico-financeiro   2.29  Global Estimativo (impresso e arquivo .xls)  Depen  Siconv   
2.30  Global demonstrando a adequada integração do projeto e da área de intervenção - (impresso e arquivo .xls)      Caixa 
Elementos técnicos complementares  2.31  Estudos de contaminação do solo (em caso de indícios de contaminação)      Caixa 
Outros   2.32  A critério do Ministério da Justiça/DEPEN e/ou entidade credenciada, conforme as particularidades, peculiaridades e localização da obra, alguns documentos acima poderão ser dispensados e outros poderão ser solicitados.  Depen    Caixa