Portaria SEFAZ nº 522 de 12/08/2011
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 ago 2011
Exclui empresas do Anexo Único da Portaria nº 438 de 05 de julho de 2011, que indica as empresas obrigadas a Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir de 1º de janeiro de 2012.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1º Ficam excluídas as seguintes empresas do Anexo Único da Portaria nº 438/2011 - SEFAZ, itens 256, 350, 351, 570, 615, 915, 1.107 e 1.151, prevalecendo para as mesmas, os efeitos das Portarias nºs 367/2009 - SEFAZ e 509/2010 - SEFAZ:
ITEM | CNPJ Raiz | Inscrição Estadual | Perfil | RAZÃO SOCIAL |
256 | 15104383 | 270725326 | B | CERAMICA SERGIPE S.A. |
350 | 32860397 | 270831045 | B | COUROBELLO CALCADOS LTDA |
351 | 32860397 | 270939989 | B | COUROBELLO CALCADOS LTDA |
570 | 29504214 | 271065915 | B | HALLIBURTON SERVICOS LTDA |
615 | 9795030 | 271115963 | B | INTERAVIA TRANSPORTES LTDA |
915 | 88447032 | 270000313 | B | MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S/A MOTRISA |
1107 | 10970887 | 270624945 | B | RAPIDAO COMETALOGISTICA E TRANSPORTE S/A |
1151 | 16233389 | 271217863 | B | SANTANA, MARTINS & CIA LTDA |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 12 de agosto de 2011.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda