Portaria SEFAZ nº 522 de 12/08/2011

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 ago 2011

Exclui empresas do Anexo Único da Portaria nº 438 de 05 de julho de 2011, que indica as empresas obrigadas a Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir de 1º de janeiro de 2012.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Resolve:

Art. 1º Ficam excluídas as seguintes empresas do Anexo Único da Portaria nº 438/2011 - SEFAZ, itens 256, 350, 351, 570, 615, 915, 1.107 e 1.151, prevalecendo para as mesmas, os efeitos das Portarias nºs 367/2009 - SEFAZ e 509/2010 - SEFAZ:

ITEM
CNPJ Raiz
Inscrição Estadual
Perfil
RAZÃO SOCIAL
256
15104383
270725326
B
CERAMICA SERGIPE S.A.
350
32860397
270831045
B
COUROBELLO CALCADOS LTDA
351
32860397
270939989
B
COUROBELLO CALCADOS LTDA
570
29504214
271065915
B
HALLIBURTON SERVICOS LTDA
615
9795030
271115963
B
INTERAVIA TRANSPORTES LTDA
915
88447032
270000313
B
MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S/A MOTRISA
1107
10970887
270624945
B
RAPIDAO COMETALOGISTICA E TRANSPORTE S/A
1151
16233389
271217863
B
SANTANA, MARTINS & CIA LTDA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 12 de agosto de 2011.

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda