Portaria MDS nº 521 de 28/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2010

Dispõe sobre o repasse de recursos federais aos Municípios atingidos por enchentes nos Estados de Alagoas e Pernambuco, que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública, para atendimento das ações de assistência social.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Em Exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da Constituição Federal de 1988; o art. 27, II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com a redação pela Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004 e o Decreto nº 7.079, de 26 de janeiro de 2010;

Considerando o art. 12, III, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; o art. 5º, III, do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, e o art. 15, X, do Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e

Considerando a situação de emergência e o estado de calamidade pública de 58 (cinqüenta e oito) municípios, sendo 39 no Estado de Pernambuco e 19 no Estado de Alagoas, decretado pelos Governadores dos referidos Estados, por intermédio dos Decretos nº 6.592, de 19 de junho de 2010, nº 6.593 e nº 6.594, de 20 de junho de 2010, do Estado de Alagoas, e dos Decretos nº 35.191 e nº 35.192, de 21 de junho de 2010, do Estado de Pernambuco;

Considerando que a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS aprovadas, respectivamente, pelas Resoluções nº 130, de 15 de julho de 2005, e nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS, estabelecem, no âmbito dos serviços de proteção social especial, o atendimento às situações de risco pessoal e social advindos de calamidades públicas; e

Considerando o disposto na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social, que institui a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e define entre os serviços de proteção social especial de alta complexidade a promoção de apoio e proteção à população atingida pelas situações de emergência e calamidade pública, mediante a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme necessidades detectadas;

Resolve:

Art. 1º O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS prestará apoio técnico e financeiro aos municípios constantes no Anexo, que se encontram em situações de emergência ou em estado de calamidade pública, conforme os Decretos nº 6.592, de 19 de junho de 2010, e nº 6.593 e 6.594, de 20 de junho de 2010, do Estado de Alagoas, e os Decretos nº 35.191 e nº 35.192, de 21 de junho de 2010, do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Os recursos a serem transferidos aos municípios a que se refere o art. 1º estão previstos na ação orçamentária 2B31- Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial, na modalidade de custeio, e serão destinados ao atendimento das necessidades das suas famílias e indivíduos atingidos pela situação de calamidade e emergência.

Art. 3º Os recursos serão repassados no exercício de 2010, em parcela única, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS aos fundos municipais de assistência social dos respectivos municípios.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos em que o Município esteja com o funcionamento administrativo integralmente comprometido, em razão dos danos provocados nas sedes municipais, os recursos serão repassados ao Fundo Estadual de Assistência Social do respectivo Estado.

Art. 4º A definição dos valores a serem repassados na forma desta Portaria levará em consideração o número de pessoas desabrigadas e desalojadas e a proporção entre estas e a população total de cada município, de acordo com os seguintes critérios:

I - O valor base a ser transferido será definido considerando o número de desabrigados e desalojados, conforme estabelecido na tabela seguinte:

Nº de Desabrigados e Desalojados Valor Base
Até 500 R$ 50.000,00
De 501 a 1.000R$ 75.000,00 
De 1001 a 2.000 R$ 100.000,00 
De 2.001 a 4.000 R$ 150.000,00 
De 4.001 a 10.000 R$ 250.000,00 
> 10.000 a 20.000 R$ 400.000,00 
> 20.000 R$ 600.000,00 

II - O valor total a ser transferido será calculado a partir do valor base acrescido de uma porcentagem considerando a proporção entre o número de pessoas desabrigadas e desalojadas e a população total de cada município, conforme os seguintes critérios:

% de Desabrigados e Desalojados em relação à população Total Acréscimo 
De 10% a 20 % da população total Acréscimo de 10% no Valor Base  
> 20% a 50% da população total Acréscimo de 20% no Valor Base 
> 50% da população total Acréscimo de 30% no Valor Base 

Art. 5º Os recursos destinados a cada município integrarão os respectivos Planos de Ação nº 2010 do co-financiamento federal do Sistema Único da Assistência Social - SUAS.

Art. 6º A prestação de contas dos recursos recebidos dar-se-á na forma da Portaria nº 96, de 16 de março de 2009, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e suas alterações.

Art. 7º O MDS, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, prestará assessoramento técnico aos municípios a que se refere o art. 1º nas atividades de planejamento e implementação das ações, bem como na utilização e prestação de contas dos recursos repassados.

Art. 8º Os conselhos de assistência social dos municípios deverão apreciar, acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados na forma desta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO PAES DE SOUSA

ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DO REPASSE DE RECURSOS DO MDS PARA OS MUNICÍPIOS DE ALAGOAS E PERNAMBUCO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

UF MUNICÍPIOS População Qtd_de Desabrigados e Desalojados Percentual população desabrigada e desalojada Valor a ser Repassado 
AL ATALAIA 53.023 4.600 8,7 250.000 
AL BRANQUINHA 12.215 4.200 34,4 300.000 
AL CAJUEIRO 20.825 734 3,5 75.000 
AL CAPELA 17.366 400 2,3 50.000 
AL IBATEGUARA 15.863 175 1,1 50.000 
AL JACUIPE 7.045 2.050 29,1 180.000 
AL JOAQUIM GOMES 22.436 950 4,2 75.000 
AL JUNDIA 4.698 235 5,0 50.000 
AL MATRIZ CAMARAGIBE 25.493 3.698 14,5 165.000 
AL MURICI 26.918 15.000 55,7 520.000 
AL PAULO JACINTO 7.772 1.300 16,7 110.000 
AL QUEBRANGULO 11.566  4.800 41,5 300.000 
AL RIO LARGO 67.797 6.000 8,8 250.000 
AL SANTANA DO MUNDAU 12.039 4.250 35,3 300.000 
AL SÃO JOSÉ DA LAGE 23.112 5.366 23,2 300.000 
AL SÃO LUIS QUITUNDE 32.871 2.060 6,3 150.000 
AL SATUBA 14.779 1.105 7,5 100.000 
AL UNIÃO DOS PALMARES 62.727 11.000 17,5 440.000 
AL VIÇOSA 26.830 1.756 6,5 100.000 
 Total Alagoas 69.679   3.765.000 
PE AGRESTINA 22.591 40 0,2 50.000 
PE ÁGUA PRETA 30.792 12.745 41,4 480.000 
PE ALTINHO 22.427 2.250 10,0 165.000 
PE AMARAJI 20.509 1.200 5,9 100.000 
PE BARRA DE GUABIRABA 13.623 800 5,9 75.000 
PE BARREIROS 43.911 30.000 68,3 780.000 
PE BELÉM DE MARIA 9.703 2.500 25,8 180.000 
PE BEZERROS 58.354 624 1,1 75.000 
PE BOM CONSELHO 45.250 800 1,8 75.000 
PE BONITO 40.832 300 0,7 50.000 
PE CABO DE SANTO AGOSTINHO 171.583 165 0,1 0.000 
PE CAMARAGIBE 143.210 85 0,1 50.000 
PE CATENDE 35.251 1.300 3,7 100.000 
PE CHÃ GRANDE 17.924 113 0,6 50.000 
PE CORRENTES 16.686 1.550 9,3 00.000 
PE CORTÊS 11.712 1.300 11,1 110.000 
PE ESCADA 62.604 120 0,2 50.000 
PE GAMELEIRA 27.823 180 0,6 50.000 
PE GRAVATÁ 75.229 400 0,5 50.000 
PE IPOJUCA 75.512 107 0,1 50.000 
PE JABOATÃO DOS GUARARAPES 687.688 2.457 0,4 150.000 
PE JAQUEIRA 12.642 1.380 10,9 110.000 
PE JOAQUIM NABUCO 16.498 260 1,6 50.000 
PE MARAIAL 12.303 3.000 24,4 180.000 
PE MORENO 55.659 280 0,5 50.000 
PE NAZARÉ DA MATA 30.185 222 0,7 50.000 
PE PALMARES 58.819 5.500 9,4 250.000 
PE PALMEIRINA 8.481 100 1,2 50.000 
PE POMBOS 22.120 393 1,8  50.000 
PE PRIMAVERA 12.364 970 7,8 75.000 
PE QUIPAPÁ 25.603 550 2,1 75.000 
PE RIBEIRÃO 39.317 1.650 4,2 100.000 
PE SÃO BENEDITO DO SUL 10.838 670 6,2 75.000 
PE SÃO JOAQUIM DO MONTE 21.872 480 2,2 50.000 
PE SIRINHAÉM 38.610 205 0,5 50.000 
PE TAMANDARÉ 18.999 400 2,1 50.000 
PE VICÊNCIA 27.883 410 1,5 50.000 
PE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 126.399 851 0,7 75.000 
PE XEXÉU 14.887 1.300 8,7 100.000 
 Total Pernambuco 77.657   4.330.000 
 TOTAL 147.336   8.095.000