Portaria SEI/SET nº 520 DE 24/06/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 25 jun 2022
Altera a Portaria SEI nº 579/2020/SET, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre procedimentos para impugnação aos índices provisórios relativos à participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso das atribuições previstas no art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
Considerando o objetivo de proporcionar ao público externo da Secretaria de Estado da Tributação um melhor atendimento às suas demandas, notadamente nas situações em que os Municípios e as Associações de Municípios poderão impugnar os índices provisórios de participação dos municípios,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria SEI nº 579/2020 /SET, de 02 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
§ 1º .....
.....
VI - o endereço de e-mail para receber o resultado do julgamento.
§ 2º Para apresentar impugnação, o município deve acessar o SEI-RN no endereço https://sei.rn.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_o rigem=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 na Internet, e com o perfil de usuário externo realizar o peticionamento de processo novo com o preenchimento do formulário de peticionamento, além de consignar o assunto "Impugnação do Município contra o IPM Provisório" no campo Especificação.
..... "(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 24 de junho de 2022.
ÁLVARO LUIZ BEZERRA
Secretário de Estado da Tributação Em Substituição Legal