Portaria CNEN nº 52 de 10/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2009

Concede a prorrogação da Autorização para Operação Inicial (AOI) da Primeira Cascata da Planta de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio (USIDE) da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), da Marinha do Brasil, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, pelo prazo de 14 (quatorze) meses.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições que lhe confere o item IV, do art. 14, do Anexo I ao Decreto nº 5.667, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2006, e considerando que:

a) A Planta Piloto de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio (USIDE), integrante da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), Marinha do Brasil, é uma instalação de pequeno porte piloto de demonstração industrial que visa desenvolver a tecnologia de enriquecimento de urânio no radioisótopo U-235;

b) A Autorização para Operação Inicial (AOI) para a primeira cascata do Modulo 1.1 da USIDE foi concedida através da Portaria CNEN nº 95, de 12 de novembro de 1998, publicada no DOU de 16 de novembro de 1998, autorização essa cuja ultima prorrogação foi emitida através da Portaria CNEN nº 80, de 10 de setembro de 2007, publicada no DOU de 13 de setembro de 2007, pag. 2, S.1;

c) A USIDE enviou o Relatório Final de Análise de Segurança (RFAS), com o intuito de atender às normas CNEN-NE 1.04 - Licenciamento de Instalações Nucleares e CNEN NN 3.01 - Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica, conforme estabelecido na mencionada Portaria CNEN nº 80, em seu art. 1º, item (III);

d) Por se tratar de uma instalação piloto experimental de demonstração industrial, a renovação da AOI da USIDE encontra-se amparada pelo item 8.7.5.1.3, incluído na Norma CNEN-NE-1.04 "Licenciamento de Instalações Nucleares", pela Resolução CNEN nº 15, de 6 de dezembro de 2002, publicada no DOU de 12 de dezembro de 2002, pág. 49, S.1;

e) Em atendimento ao item 8.9.1 da Norma CNEN NE 1.04, de dezembro de 2004, o CTMSP solicitou prorrogação da AOI da USIDE, através do Ofício nº 459/CTMSP-MB, de 27 de maio de 2009,

Resolve:

Art. 1º Conceder a prorrogação da Autorização para Operação Inicial (AOI) da Primeira Cascata da Planta de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio (USIDE) da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), da Marinha do Brasil, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, pelo prazo de 14 (quatorze) meses, dentro das seguintes condições:

I) O CTMSP continua autorizado a processar urânio na USIDE, sob a forma de hexafluoreto, buscando seu enriquecimento isotópico em urânio U-235;

II) O inventário máximo de hexafluoreto de urânio na USIDE é de 5.000 quilogramas dos quais até 400 quilogramas poderão alcançar o teor de enriquecimento de 5%;

III) O CTMSP deverá comunicar, previamente, a CNEN, qualquer modificação nas instalações da USIDE, inclusive seus procedimentos de operação, manutenção e controle, submetendo novos adendos ou novas revisões do Relatório de Análise de Segurança, cujas vias, em poder da CNEN, deverão ser mantidas rigorosamente atualizadas pelo próprio CTMSP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ODAIR DIAS GONÇALVES