Portaria CNEN nº 80 de 10/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2007
Concede a prorrogação da Autorização para Operação Inicial (AOI) da Primeira Cascata da Planta de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio (USIDE) da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP).
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições que lhe confere o item IV, art.14, do Anexo I ao Decreto nº 5.667, publicado no Diário Oficial da União em 11 de janeiro de 2006, e considerando que:
a) A Planta Piloto de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio (USIDE), integrante da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), da Marinha do Brasil, encontra-se em processo de em licenciamento nesta CNEN;
b) A Autorização para Operação Inicial (AOI) para a primeira cascata do Módulo 1.1 da USIDE foi concedida através da Portaria CNEN nº 95, de 12 de novembro de 1998, publicada no DOU de 16 de novembro de 1998, autorização essa cuja última prorrogação foi emitida através da Portaria CNEN nº 64, de 15 de setembro de 2006, publicada no DOU de 19 de setembro de 2006, Pág. 5, S.1;
c) Por se tratar de uma instalação piloto experimental de demonstração industrial, a renovação da AOI da USIDE encontra-se amparada pelo item 8.7.5.1.3, incluído na Norma CNEN NE 1.04 Licenciamento de Instalações Nucleares, pela Resolução CNEN nº 15, de 6 de dezembro de 2002, publicada no DOU de 12 de dezembro de 2002, pág. 49, S.1;
d) Em atendimento ao item 8.9.1 da Norma CNEN NE 1.04 vigente, o CTMSP solicitou prorrogação da AOI da USIDE, através do Ofício nº 452/CTMSP-MB, de 7 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Conceder a prorrogação da Autorização para Operação Inicial (AOI) da Primeira Cascata da Planta de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio (USIDE) da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), da Marinha do Brasil, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, pelo prazo de 22 (vinte e dois) meses, dentro das seguintes condições:
I - O CTMSP continua autorizado a processar urânio na USIDE, sob a forma de hexafluoreto, buscando seu enriquecimento isotópico em urânio-235;
II - O inventário máximo de hexafluoreto de urânio na USIDE é de 5.000 quilogramas dos quais até 400 quilogramas poderão alcançar o teor de enriquecimento de 5%;
III - O CTMSP deverá apresentar Relatório Final de Análise de Segurança (RFAS) da USIDE, revisado e atualizado, refletindo as condições atuais da instalação, atendendo, em especial, ao disposto nas normas CNEN - NE - 1.04 e CNEN - NN - 3.01, "Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica", às demais normas pertinentes e às exigências já estabelecidas por esta CNEN, em um prazo de 12 (doze) meses a contar da data de publicação da Portaria da CNEN, para a renovação da AOI;
IV - O CTMSP deverá atender a quaisquer pedidos de informação ou exigências requeridas pela CNEN, estando a USIDE em operação ou parada, inclusive cumprindo todas as determinações decorrentes de Relatórios de Fiscalização (Inspeções/Auditorias);
V - O CTMSP deverá comunicar, previamente, a CNEN, qualquer modificação nas instalações da USIDE, inclusive seus procedimentos de operação, manutenção e controle, submetendo novos adendos ou novas revisões do Relatório de Análise de Segurança, cujas vias, em poder da CNEN, deverão ser mantidas rigorosamente atualizadas pelo próprio CTMSP;
VI - A CNEN poderá, a qualquer tempo, acrescentar requisitos que considerar pertinentes ou suspender a presente autorização, sempre que julgar necessárias medidas para a preservação da segurança nuclear e radiológica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ODAIR DIAS GONÇALVES