Portaria SEED nº 52 de 01/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2006
Descentraliza à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Unidade Gestora/Gestão nº 153163/15237, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto na Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 4/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Unidade Gestora/Gestão nº 153163/15237, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional, no valor de R$ 216.666,00 (duzentos e dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 26, tendo como objeto "a oferta do 1º semestre do Curso de Graduação em Administração na modalidade à distância", com execução no período de outubro/2006 a dezembro/2006, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I. Funcional Programática: nº 12.364.1073.6328.0001
II. Fonte: nº 0112915010
III. PTRES: nº 001751
IV. Elementos de despesa:
33.90.14 - Diárias - R$ 3.000,00 (três mil reais);
33.90.30 - Material de Consumo - R$ 11.166,00 (onze mil cento e sessenta e seis reais);
33.90.33 - Passagem - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
33.90.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 197.500,00 (cento e noventa e sete mil e quinhentos reais).
Nota de Crédito: nº 2006NC000040, de 31.10.2006.
§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006.
§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.021652/2006-87.
§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED , no exercício de 2006.
§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.
Art. 2º Designar o servidor Allan dos Santos Nenes, matrícula SIAPE nº 1496095, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFSC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA