Portaria MPS nº 52 de 25/01/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2005

Altera a Portaria MPAS nº 2.346, de 2001, que dispõe sobre o Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 2.346, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

"Art. 7º-B A partir de 1º de outubro de 2005, será exigido o cumprimento dos critérios e exigências previstos no art. 6º, 7º, incisos I, II e V e 7º - A na emissão do CRP dos seguintes entes:

a) que tenham vinculado seus servidores titulares de cargo efetivo ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS; ou

b) cujo regime jurídico estatutário esteja extinto ou em extinção pela adoção do regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT como regime jurídico único para seus servidores até 4 de maio de 1998, em cumprimento ao art. 39, caput, redação original, da Constituição Federal de 1988.

Art. 7º-C Não será observado o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos nesta Portaria na emissão do CRP do ente para o qual haja cessado a responsabilidade de concessão e manutenção dos benefícios, ou que sempre manteve servidores amparados pelo RGPS.

Art. 7º -D Os municípios que se enquadrem nas situações previstas nos arts. 7º-B e 7º-C terão prazo até 30 de setembro de 2005 para informar e comprovar junto à Secretaria de Previdência Social sobre o número de servidores ativos titulares de cargo efetivo, inativos e pensionistas em relação aos quais o ente seja responsável pela concessão ou manutenção de benefícios, ainda que o financiamento desses benefícios seja feito com recursos do tesouro."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

AMIR LANDO