Portaria MCid nº 52 de 28/01/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2005

Institui, no âmbito da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, a Unidade de Coordenação do Programa de Ação Social em Saneamento, denominada UCP/PASS/BID.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 27, alínea b, 31, inciso VIII, e 46 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003 e considerando a assinatura do Contrato de Empréstimo nº 1356/OC-BR, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, relativo ao Programa de Ação Social em Saneamento - PASS/BID, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, a Unidade de Coordenação do Programa de Ação Social em Saneamento, denominada UCP/PASS/BID.

Art. 2º Definir como atribuições da UCP/PASS/BID:

I - conceber, formular, homologar e divulgar o Programa;

II - planejar a execução do Programa, com base nos marcos contratuais estabelecidos no contrato de empréstimo com o BID;

III - realizar a coordenação geral do Programa PASS/BID;

IV - aplicar os critérios de elegibilidade dos municípios e dos prestadores de serviços de saneamento;

V - verificar o cumprimento dos pré-requisitos para o acesso aos recursos;

VI - providenciar contratos de repasse para os Governos Estaduais e/ou Municipais;

VII - consignar recursos no Orçamento Geral da União;

VIII - solicitar desembolsos ao BID;

IX - elaborar a documentação necessária à aprovação dos recursos para crédito em favor do agente financeiro, para utilização nos projetos selecionados.

X - acompanhar a execução do Programa avaliando permanentemente as ações desenvolvidas e os resultados obtidos;

XI - examinar, aprovar e encaminhar ao BID os relatórios de prestação de contas, elaborados pela gerenciadora;

XII - elaborar procedimentos e instrumentos a serem adotados para acompanhamento e controle físico e financeiro da execução, incluindo a concepção, implantação, operação e alimentação de Sistema de Informações Gerenciais;

XIII - efetuar a análise técnica, sócio-econômica, ambiental e institucional dos projetos, para fins de aprovação;

XIV - acompanhar os processos licitatórios e analisar a sua documentação, verificando a compatibilidade aos procedimentos estabelecidos, bem como suficiência de documentos, visando a não objeção do BID;

XV - elaborar e/ou acompanhar os processos de licitação e os estudos e ações de assistência técnica para os componentes Gestão Empresarial e Estudos para o Desenvolvimento de Políticas para o Setor;

XVI - acompanhar, controlar e supervisionar a implantação física e financeira de todos os componentes do Programa, orientando as equipes de supervisão e produzindo os relatórios e controles financeiros necessários;

XVII - analisar e consolidar a prestação de contas dos Agentes Executores, incorporando as ações sob responsabilidade da SNSA/MCIDADES;

XVIII - contabilizar os recursos, registrando em sistema contábil próprio todos os atos e fatos relacionados à sua movimentação;

XIX - disponibilizar informações que se façam necessárias para fins de auditoria por parte dos órgãos da administração federal (SFC, etc.) e do BID;

XX - elaborar Relatório Final de Conclusão do Programa e executar os procedimentos de encerramento de todos os projetos;

Art. 3º Determinar que a estrutura da UCP/PASS/BID seja composta de 1 (um) Coordenador Geral, 1 (um) Coordenador Técnico, 1 (um) Coordenador Financeiro e de pessoal qualificado para executar as suas atribuições.

Art. 4º Designar para Coordenador-Geral Errol Teodoro Kohnert Seidler, para Coordenador Técnico, Tatiana de Carvalho Benevides e para Coordenador Financeiro, Jaime Dornelas Batista.

Art. 5º Tornar sem efeito a Portaria nº 6 de 20 de março de 2002.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA