Portaria SEDU nº 6 de 20/03/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2002
Institui, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, a Unidade de Coordenação do Programa de Ação Social em Saneamento, denominada UGP/PASS/BID.
O Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 5º da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001 e o art. 1º do Decreto nº 2.982, de 4 de março de 1999, e considerando:
- as negociações em curso para assinatura do Contrato de Empréstimo nº 1356/OC-BR entre a União e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, relativo ao Programa de Ação Social em Saneamento - PASS,
Resolve:
Art. 1º Instituir no âmbito desta Secretaria a Unidade de Coordenação do Programa de Ação Social em Saneamento, denominada UGP/PASS/BID.
Art. 2º Definir como atribuições da UGP/PASS/BID:
I - conceber, formular, homologar e divulgar o Programa;
II - planejar a execução do Programa, com base nos marcos contratuais estabelecidos no contrato de empréstimo com o BID;
III - realizar a coordenação geral do Programa PASS/BID;
IV - aplicar os critérios de elegibilidade dos municípios e dos prestadores de serviços de saneamento;
V - verificar o cumprimento dos pré-requisitos para o acesso aos recursos;
VI - providenciar contratos de repasse para os Governos Estaduais e/ou Municipais;
VII - consignar recursos no Orçamento Geral da União;
VIII - solicitar desembolsos ao BID;
IX - elaborar a documentação necessária à aprovação dos recursos para crédito em favor do agente financeiro, para utilização nos projetos selecionados;
X - acompanhar a execução do Programa, avaliando permanentemente as ações desenvolvidas e os resultados obtidos;
XI - examinar, aprovar e encaminhar ao BID os relatórios de prestações de contas, elaborados pela gerenciadora;
XII - elaborar procedimentos e instrumentos a serem adotados para acompanhamento e controle físico e financeiro da execução, incluindo a concepção, implantação, operação e alimentação de Sistema de Informações Gerenciais;
XIII - efetuar a análise técnica, socioeconômica, ambiental e institucional dos projetos, para fins de aprovação;
XIV - acompanhar os processos licitatórios e analisar a sua documentação, verificando a compatibilidade aos procedimentos estabelecidos, bem como suficiência de documentos, visando à não objeção do BID;
XV - elaborar e/ou acompanhar os processos de licitação e os estudos e ações de assistência técnica para os componentes Gestão Empresarial e Estudos para o Desenvolvimento de Políticas para o Setor;
XVI - acompanhar, controlar e supervisionar a implantação física e financeira de todos os componentes do Programa, orientando as equipes de supervisão e produzindo os relatórios e controles financeiros necessários;
XVII - analisar e consolidar a prestação de contas dos Agentes Executores, incorporando as ações sob responsabilidade da SEDU/PR;
XVIII - contabilizar os recursos, registrando em sistema contábil próprio todos os atos e fatos relacionados à sua movimentação;
XIX - disponibilizar informações que se façam necessárias para fins de auditoria por parte dos órgãos da administração federal (CISET, etc.) e do BID;
XX - elaborar Relatório Final de Conclusão do Programa e executar os procedimentos de encerramento de todos os projetos.
Art. 3º Determinar que a estrutura da UGP/PASS/BID seja composta de 1 (um) Coordenador Geral, 1 (um) Coordenador Técnico, 1 (um) Coordenador Financeiro e de pessoal técnico qualificado para executar as suas atribuições.
Art. 4º Designar para Coordenador-Geral, José Roberto Resende; para Coordenador Técnico, Errol Teodoro Kohnert Seidler; e para Coordenador Financeiro, Ricardo Rios Cardoso.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OVÍDIO DE ANGELIS