Portaria IBAMA nº 52 de 18/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2005

Altera o art. 2º da Portaria nº 147, de 21 de novembro de 2002.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 002;

Considerando a Portaria nº 147, de 21 de novembro de 2002, que criou as bases regionais do Centro Nacional de Pesquisa para Conservação das Aves Silvestres - CEMAVE

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros - DIFAP no Processo Ibama nº 02061000133/2005-18, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 147, de 21 de novembro de 2002, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Na estrutura física do CEMAVE, localizada no Parque Nacional de Brasília-DF, passa a funcionar a Base Regional para o Centro-Oeste e Norte; em Itajaí, SC, passa a funcionar a Base Regional para o Sul e; em Jeremoabo, BA, a Base de Campo para Pesquisas com araras-azuis-de-Lear."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS