Portaria MCT nº 52 de 16/02/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2004
Constitui a Subcomissão de Coordenação integrante do Sistema de Gestão de Documentos - SIGA, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.915 de 12 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Constituir Subcomissão de Coordenação integrante do Sistema de Gestão de Documentos - SIGA, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, com vistas a identificar necessidades e harmonizar as proposições a serem apresentadas à Comissão de Coordenação do SIGA, conforme disposto no art. 8º do Decreto nº 4.915, de 2003.
Art. 2º A Subcomissão será composta de um representante titular e um suplente indicado da seguinte forma:
I - Unidade Administrativa:
a) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA.
II - Unidades de Pesquisa:
a) Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia - INPA;
b) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE;
c) Instituto Nacional de Tecnologia - INT;
d) Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT;
e) Centro de Pesquisas Renato Archer - CenPRA;
f) Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF;
g) Centro de Tecnologia Mineral - CETEM;
h) Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC;
i) Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST;
j) Observatório Nacional - ON;
k) Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA;
l) Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG.
III - Entidades Vinculadas:
a) Agência Espacial Brasileira - AEB;
b) Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
c) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
IV - Empresa Pública:
a) Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
b) Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. (Alínea acrescentada pela Portaria MCT nº 78, de 16.02.2011, DOU 17.02.2011)
Art. 3º A Subcomissão instituída por esta Portaria, será presidida pelo representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração nos termos previstos no Decreto nº 4.915, de 2003.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAMPOS