Portaria MCT nº 52 de 16/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2004

Constitui a Subcomissão de Coordenação integrante do Sistema de Gestão de Documentos - SIGA, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.915 de 12 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º Constituir Subcomissão de Coordenação integrante do Sistema de Gestão de Documentos - SIGA, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, com vistas a identificar necessidades e harmonizar as proposições a serem apresentadas à Comissão de Coordenação do SIGA, conforme disposto no art. 8º do Decreto nº 4.915, de 2003.

Art. 2º A Subcomissão será composta de um representante titular e um suplente indicado da seguinte forma:

I - Unidade Administrativa:

a) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA.

II - Unidades de Pesquisa:

a) Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia - INPA;

b) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE;

c) Instituto Nacional de Tecnologia - INT;

d) Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT;

e) Centro de Pesquisas Renato Archer - CenPRA;

f) Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF;

g) Centro de Tecnologia Mineral - CETEM;

h) Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC;

i) Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST;

j) Observatório Nacional - ON;

k) Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA;

l) Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG.

III - Entidades Vinculadas:

a) Agência Espacial Brasileira - AEB;

b) Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

c) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

IV - Empresa Pública:

a) Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

b) Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. (Alínea acrescentada pela Portaria MCT nº 78, de 16.02.2011, DOU 17.02.2011)

Art. 3º A Subcomissão instituída por esta Portaria, será presidida pelo representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração nos termos previstos no Decreto nº 4.915, de 2003.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO CAMPOS