Portaria MTE nº 52 de 19/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2004

Prorroga os prazos previstos nos arts. 5º e 6º da Portaria MTE nº 1.256, de 4 de dezembro de 2003, para a entrega da declaração da RAIS 2003.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados até 5 março de 2004, os prazos previstos nos arts. 5º e 6º da Portaria MTE nº 1.256, de 4 de dezembro de 2003, para a entrega da declaração da RAIS 2003.

§ 1º Após o prazo previsto neste artigo, a declaração da RAIS 2003 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico 1976-2002 devem ser transmitidas via Internet ou entregues, excepcionalmente, em disquete nos órgãos regionais do MTE para o caso de localidades sem acesso à Internet.

§ 2º Após a transmissão da declaração, os órgãos regionais do MTE deverão devolver, aos declarantes, os disquetes com o recibo de entrega gravado nos mesmos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI