Portaria DETRAN nº 519 DE 10/06/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 jun 2022

Institui o calendário de exames teórico-técnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de julho de 2022 e dá outras providências.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde/OMS, do Ministério da Saúde, no sentido de recomendar o distanciamento social como forma de não proliferação do Coronavírus;

Considerando a Resolução nº 782/2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e a Deliberação 248/2021 do CONTRAN;

Considerando o teor do Decreto Estadual nº 37.492 de 11 de março de 2022 e decretos correlatos;

Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Maranhão, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, bem como a necessidade de restabelecimento gradual de atividades e serviços;

Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;

Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;

Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , c/c o artigo 14, 15 e 16 das Resoluções CONTRAN nº 789, 558/2015, 659/2017, 801/2020 e 849/2021- CONTRAN- Conselho Nacional de Trânsito.

Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e

Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico - ETT e Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA - São Luís e SIINDCFC - Maranhão do Sul - Impetrariz o calendário do referido exame para conhecimento.

Resolve

Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de julho do exercício de 2022, que compõe o Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar e Raposa), CIRETRANs e os municípios integrantes do Anexo I.

Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR - São Luis.

Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:

I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;

II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.

Parágrafo único. No caso de reprovação nos exames ETT e EPDV, os candidatos poderão repetir os exames a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução nº 849/2021, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2º, § 3º, da resolução nº 789/2021.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 12 dias para lançamento dos resultados dos exames teóricos e práticos de direção veicular no sistema contados a partir da aplicação.

Art. 6º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs e Postos do DETRAN, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.

Art. 7º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.

Art. 8º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2022.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Hewerton Carlos Rodrigues Pereira

Diretor-geral do DETRAN/MA

ANEXO I - PORTARIA Nº 519/2022

Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - JULHO/2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
São Luís- Pátio do Detran 1.152 296         04 a 29
São Luís- Posto da BR           696 01 a 30
São Luís- Shopping do Automóvel           3.840 01 a 29
Área do Castelinho   1.440   144 48   04 a 29.
São Luís - Cohatrac   704         04 a 29 (com exceção das terças-feiras)
São Luís - Cidade Operária   480         04 a 06, 08, 11, 12, 18,19, 25 e 26.
Paço do Lumiar 184 317         05, 07, 14, 21, 26 e 28.
Raposa   44         19
São José de Ribamar   32         12
Axixá 20 34         13 e 14.
Barreirinhas 48 79   20     20 a 22.
Itapecuru 20 54         11 e 12.
Pinheiro 72 192   16   360 04 a 07.
Rosário 36 65   10     14 e 15.
Santa Rita 20 32         12 e 13.
São Bento 36 67         07 e 08.
Tutóia 20 32   6     18 e 19.

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Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - JULHO/2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Imperatriz 540 858   76 57 1.720 04 a 29.
Açailândia 192 395   50 20 480 04 a 08; 20 a 22.
Buriticupu 48 55   10     18 e 19.
Grajaú 72 96   10 10 240 11 a 14.

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Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - JULHO/2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Timon 96 255   10   360 04 a 08; 29.
Caxias 120 187   19 10 360 19 a 22.
Codó 72 70   14 6 240 14 e 15.
Coelho Neto 20 39         18
Coroatá 36 51   6     12 e 13.
Dom Pedro 20 45   6     11 e 12.
Presidente Dutra 72 96   10 10 240 25 a 27.

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Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - JULHO/2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Bacabal 240 304   45   360 04 a 08; 11 a 15; 29.
Barra do Corda 96 205   20   240 18 a 22.
Chapadinha 72 98   10   240 25 a 27.
Pedreiras 24 49   6   240 11 a 13.
Trizidela da Vale 20 28   6     14 e 15.

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Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - JULHO/2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Santa Inês 144 220   36 9 480 04 a 08; 11 a 15; 25 a 29.
Santa Luzia   59   10     18 e 19.
Viana 36 51   10     20 e 21.
Vitória do Mearim 20 29         22

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Quantidade de Exames Mensais de Balsas - JULHO/2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Balsas 192 200   32 16 480 04 a 08; 11 a 15; 22; 25 a 29
Colinas 30 43   7     18 e 19.
São João dos Patos 24 43   4   240 20 e 21.

ANEXO II - PORTARIA Nº 519/2022

PROTOCOLO PROVAS EPDV

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - uso de máscaras por aluno e examinador durante todo percurso;

II - disponibilização de álcool em gel para aluno e examinador;

III - higienização completa do veículo no intervalo entre os alunos, procedimento que deve incluir chaves, portas, bancos e painéis;

IV - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;

V - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 15 minutos. Tempo necessário para identificação;

VI - Não será permitido o compartilhamento de capacete no exame prático 2 (duas) rodas (motocicleta).

PROTOCOLO PROVAS ETT

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas, as provas teóricas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - uso de máscara pelo candidato após a liberação e durante todo o tempo de prova quando o candidato apresentar sintomas gripais, exceto no momento da captura da imagem no início e final de exame;

II - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências da prova digital;

III - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 10 minutos. Tempo necessário para identificação e instruções antes da liberação da prova. Não será permitido o acesso e permanência de candidato, na sala de espera, fora do horário marcado para o exame;

IV - a higienização das mãos do candidato será feita com álcool em gel quando o mesmo se apresentar para identificação/assinatura da lista de presença e ao entrar na sala e proceder a leitura biométrica.