Portaria DETRAN nº 519 DE 10/06/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 jun 2022
Institui o calendário de exames teórico-técnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de julho de 2022 e dá outras providências.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde/OMS, do Ministério da Saúde, no sentido de recomendar o distanciamento social como forma de não proliferação do Coronavírus;
Considerando a Resolução nº 782/2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e a Deliberação 248/2021 do CONTRAN;
Considerando o teor do Decreto Estadual nº 37.492 de 11 de março de 2022 e decretos correlatos;
Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Maranhão, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, bem como a necessidade de restabelecimento gradual de atividades e serviços;
Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;
Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;
Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , c/c o artigo 14, 15 e 16 das Resoluções CONTRAN nº 789, 558/2015, 659/2017, 801/2020 e 849/2021- CONTRAN- Conselho Nacional de Trânsito.
Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e
Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico - ETT e Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA - São Luís e SIINDCFC - Maranhão do Sul - Impetrariz o calendário do referido exame para conhecimento.
Resolve
Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de julho do exercício de 2022, que compõe o Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar e Raposa), CIRETRANs e os municípios integrantes do Anexo I.
Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR - São Luis.
Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:
I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;
II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.
Parágrafo único. No caso de reprovação nos exames ETT e EPDV, os candidatos poderão repetir os exames a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução nº 849/2021, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2º, § 3º, da resolução nº 789/2021.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 12 dias para lançamento dos resultados dos exames teóricos e práticos de direção veicular no sistema contados a partir da aplicação.
Art. 6º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs e Postos do DETRAN, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.
Art. 7º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.
Art. 8º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2022.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Hewerton Carlos Rodrigues Pereira
Diretor-geral do DETRAN/MA
ANEXO I - PORTARIA Nº 519/2022
Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - JULHO/2022 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
São Luís- Pátio do Detran | 1.152 | 296 | 04 a 29 | ||||
São Luís- Posto da BR | 696 | 01 a 30 | |||||
São Luís- Shopping do Automóvel | 3.840 | 01 a 29 | |||||
Área do Castelinho | 1.440 | 144 | 48 | 04 a 29. | |||
São Luís - Cohatrac | 704 | 04 a 29 (com exceção das terças-feiras) | |||||
São Luís - Cidade Operária | 480 | 04 a 06, 08, 11, 12, 18,19, 25 e 26. | |||||
Paço do Lumiar | 184 | 317 | 05, 07, 14, 21, 26 e 28. | ||||
Raposa | 44 | 19 | |||||
São José de Ribamar | 32 | 12 | |||||
Axixá | 20 | 34 | 13 e 14. | ||||
Barreirinhas | 48 | 79 | 20 | 20 a 22. | |||
Itapecuru | 20 | 54 | 11 e 12. | ||||
Pinheiro | 72 | 192 | 16 | 360 | 04 a 07. | ||
Rosário | 36 | 65 | 10 | 14 e 15. | |||
Santa Rita | 20 | 32 | 12 e 13. | ||||
São Bento | 36 | 67 | 07 e 08. | ||||
Tutóia | 20 | 32 | 6 | 18 e 19. |
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Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - JULHO/2022 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Imperatriz | 540 | 858 | 76 | 57 | 1.720 | 04 a 29. | |
Açailândia | 192 | 395 | 50 | 20 | 480 | 04 a 08; 20 a 22. | |
Buriticupu | 48 | 55 | 10 | 18 e 19. | |||
Grajaú | 72 | 96 | 10 | 10 | 240 | 11 a 14. |
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Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - JULHO/2022 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Timon | 96 | 255 | 10 | 360 | 04 a 08; 29. | ||
Caxias | 120 | 187 | 19 | 10 | 360 | 19 a 22. | |
Codó | 72 | 70 | 14 | 6 | 240 | 14 e 15. | |
Coelho Neto | 20 | 39 | 18 | ||||
Coroatá | 36 | 51 | 6 | 12 e 13. | |||
Dom Pedro | 20 | 45 | 6 | 11 e 12. | |||
Presidente Dutra | 72 | 96 | 10 | 10 | 240 | 25 a 27. |
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Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - JULHO/2022 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Bacabal | 240 | 304 | 45 | 360 | 04 a 08; 11 a 15; 29. | ||
Barra do Corda | 96 | 205 | 20 | 240 | 18 a 22. | ||
Chapadinha | 72 | 98 | 10 | 240 | 25 a 27. | ||
Pedreiras | 24 | 49 | 6 | 240 | 11 a 13. | ||
Trizidela da Vale | 20 | 28 | 6 | 14 e 15. |
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Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - JULHO/2022 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Santa Inês | 144 | 220 | 36 | 9 | 480 | 04 a 08; 11 a 15; 25 a 29. | |
Santa Luzia | 59 | 10 | 18 e 19. | ||||
Viana | 36 | 51 | 10 | 20 e 21. | |||
Vitória do Mearim | 20 | 29 | 22 |
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Quantidade de Exames Mensais de Balsas - JULHO/2022 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Balsas | 192 | 200 | 32 | 16 | 480 | 04 a 08; 11 a 15; 22; 25 a 29 | |
Colinas | 30 | 43 | 7 | 18 e 19. | |||
São João dos Patos | 24 | 43 | 4 | 240 | 20 e 21. |
ANEXO II - PORTARIA Nº 519/2022
PROTOCOLO PROVAS EPDV
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I - uso de máscaras por aluno e examinador durante todo percurso;
II - disponibilização de álcool em gel para aluno e examinador;
III - higienização completa do veículo no intervalo entre os alunos, procedimento que deve incluir chaves, portas, bancos e painéis;
IV - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;
V - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 15 minutos. Tempo necessário para identificação;
VI - Não será permitido o compartilhamento de capacete no exame prático 2 (duas) rodas (motocicleta).
PROTOCOLO PROVAS ETT
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas, as provas teóricas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I - uso de máscara pelo candidato após a liberação e durante todo o tempo de prova quando o candidato apresentar sintomas gripais, exceto no momento da captura da imagem no início e final de exame;
II - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências da prova digital;
III - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 10 minutos. Tempo necessário para identificação e instruções antes da liberação da prova. Não será permitido o acesso e permanência de candidato, na sala de espera, fora do horário marcado para o exame;
IV - a higienização das mãos do candidato será feita com álcool em gel quando o mesmo se apresentar para identificação/assinatura da lista de presença e ao entrar na sala e proceder a leitura biométrica.