Portaria SAF nº 519 de 23/09/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 set 2009

Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2 861/97, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/065433/2009,

Resolve:

Art. 1º Excluir do Anexo I.C.7 - Empresas Vinculadas a IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

I.C.7
Raiz do CNPJ
Razão Social
07.649.178
VKE 80 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA-ME

Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º A IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2009

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 28.10.2009

DO DE 28.09.2009

PÁGINA 20 - 1ª COLUNA

PORTARIA SAF Nº 519 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Onde se lê:

Art. 1º Excluir do Anexo I - C.7 - Empresas Vinculadas a IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

I - C.4
Raiz do CNPJ
Razão Social
07.649.178
VKE 80 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA-ME

Leia-se:

Art. 1º Excluir do Anexo I - C.7 - Empresas Vinculadas a IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

I - C.7
Raiz do CNPJ
Razão Social
07.649.178 VKE
80 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA-ME