Portaria CGU nº 519 de 10/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2008

Aprova a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 20125 - Controladoria-Geral da União, UG 170940, alocados na funcional programática 04.128.1173.4572.0001 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação, no valor total de R$ 5.454,80, para repasse à Escola de Administração Fazendária - ESAF.

O DIRETOR DE GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 570, inciso VI do art. 68, de 11.05.2007, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência e observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 e da Instrução Normativa nº 01/1997, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, no que couber, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 20125 - Controladoria-Geral da União, UG 170940, alocados na funcional programática 04.128.1173.4572.0001 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação, no valor total de R$ 5.454,80, para repasse à Escola de Administração Fazendária - ESAF, sendo 50% antes da realização do evento e o valor restante após a aprovação do Relatório Financeiro, conforme consta no Processo nº 00190.006938/2008-17, com o objetivo de custear despesas referentes ao curso Análise Patrimonial e Principais Fraudes.

Art. 2º Fica a Corregedoria-Geral da União responsável pelo acompanhamento da aplicação dos recursos nos moldes ora autorizados, inclusive para fins de aprovação do Relatório Financeiro do projeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO TORQUATO DA SILVA