Portaria SETEC nº 519 de 04/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8650 - Reestruturação da Rede Federal de Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação nas instituições federais de educação profissional e tecnológica.

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e Portaria SETEC nº 213, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8650 - Reestruturação da Rede Federal de Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.8650.0001 - Reestruturação da Rede Federal de Educação Profissional - PTRES 020884, PI 8650P10116, Fonte de Recursos: 0112915024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ELIEZER MOREIRA PACHECO

ANEXO I

INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí - GO - Cota extra 8650P10116 23000.140613/2008-40 1170 598.246,32 
Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho - MG - Cota Extra 8650P10116 23000.090110/2008-16 1174 200.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul - SC - Cota Extra 8650P10116 23000.092433/2008-44 1176 190.000,00 
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Escola Técnica - Cota Extra - 8650P10116 23000.022869/2008-76 1177 699.600,00 
Universidade Federal de Santa Maria - Col. Técnico Industrial - Cota Extra 8650P10116 23000.022868/2008-21 1178 200.000,00 
Universidade Federal de Paraná - Colégio Técnico - Cota Extra 8650P10116 23000.022867/2008-87 1179 700.000,00 
Universidade Federal de Viçosa - CEDAF - Cota Extra 8650P10116 23000.022865/2008-98 1180 200.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Catu - Cota Extra  23000.066604/2008-80 1181 218.711,06 
Escola Agrotécnica Federal de Catu - Cota Extra  23000.066602/2008-91 1182 433.793,17 
Escola Agrotécnica Federal de Catu - Cota Extra  23000.066603/2008-35 1183 248.100,88 
Escola Agrotécnica Federal de Catu - Cota Extra  23000.066601/2008-46 1184 49.938,18 
Escola Agrotécnica Federal de Catu - Cota Extra 8650P10116 23000.066593/2008-38 1185 59.600,00 
Escola Agrotécnica Federal de Catu - Cota Extra  23000.066592/2008-93 1186 27.520,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas - RS - Cota Extra 8650P10116 23000.017741/2008-91 1187 400.000,00 
  1203  
 TOTAL  4.225.509,61