Portaria SAF nº 518 de 23/09/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 set 2009
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/065517/2009,
Resolve:
Art. 1º Excluir do Anexo I.C.7 - Empresas Vinculadas a IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
I.C.7 | ||
Raiz do CNPJ | Razão Social | |
03.288.275 | TOQUENOALTAR MUSIC LTDA |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2009.
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 28.10.2009DO DE 28.09.2009
PÁGINA 20 -1ª COLUNA
ATO DO SUBSECRETÁRIO ADJUNTO
PORTARIA SAF Nº 518 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Altera Anexo da Resolução nº 2861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do estado do rio de janeiro e dá outras providências.
Onde se lê:
Art. 1º Excluir do Anexo I - C.7 - Empresas Vinculadas a IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
I - C.5 | ||
Raiz do CNPJ | Razão Social | |
03.288.275 | TOQUENOALTAR MUSIC LTDA |
Leia-se:
Art. 1º Excluir do Anexo I - C.7 - Empresas Vinculadas a IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
I - C.7 | ||
Raiz do CNPJ | Razão Social | |
03.288.275 | TOQUENOALTAR MUSIC LTDA |