Portaria AGU nº 517 de 09/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2011
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal na análise de precatórios com pagamento previsto para o ano de 2012, e dá outras providências.
O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 , e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 ,
Considerando a necessidade de atuação da Advocacia-Geral da União na análise de precatórios a serem pagos no ano de 2012 pela União, autarquias e fundações federais,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria-Geral da União e a Procuradoria-Geral Federal adotarão os procedimentos para verificação da regularidade de precatórios a serem pagos no ano de 2012.
Art. 2º A relação de precatórios para análise será encaminhada pelo Departamento de Cálculos e Perícias da Procuradoria-Geral da União, a partir de dados extraídos da relação de precatórios a serem pagos no ano de 2012, enviada à Advocacia-Geral da União pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Ministério do Planejamento, observados os seguintes parâmetros:
I - precatórios com valores superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e
II - precatórios relativos a pagamentos de desapropriações acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º A Procuradoria-Geral da União e a Procuradoria-Geral Federal, em suas respectivas áreas de competência, realizarão análise jurídica e, quando necessário, análise técnica dos valores inscritos, adotando as medidas judiciais cabíveis para correção de eventuais irregularidades, se for o caso.
Art. 4º A consolidação dos trabalhos deverá ser encaminhada até 16 de janeiro de 2012 ao Gabinete do Advogado-Geral da União, sem prejuízo dos necessários registros no Sistema Integrado de Controle das Ações da União - Sicau contendo as providências adotadas em cada caso.
Art. 5º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Procuradoria-Geral do Banco Central, sem prejuízo das normas internas que regem a matéria, encaminharão à Advocacia-Geral da União relatório discriminado dos processos analisados referentes ao pagamento de precatórios de 2012, até o dia 15 de fevereiro de 2012, para fins de acompanhamento e controle.
Art. 6º O Departamento de Cálculos e Perícias, em conjunto com o Departamento de Gestão Estratégica, expedirá os atos necessários e complementares ao cumprimento desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS