Portaria SEAPA nº 516 DE 10/11/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 nov 2014

Permite o ingresso em caráter provisório de cargas vivas e produtos de origem animal procedentes de Santa Catarina através do município de Barra do Guarita/RS.

(Revogado pela Portaria SEAPA Nº 96 DE 12/03/2015):

O Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria 047/2011 e Portaria 265/2006, as quais estabelecem os pontos de ingresso no Rio Grande do Sul para animais suscetíveis à febre aftosa e aves, seus produtos, subprodutos e resíduos, e

Considerando também a restrição de trânsito interestadual entre Rio Grande do Sul e Santa Catarina por tempo indeterminado em razão das condições atuais da ponte que liga os dois estados na BR 158, determina:

Art. 1º Permitir o ingresso, no Estado do Rio Grande do Sul, em CARÁTER EXCEPCIONAL E PROVISÓRIO, de cargas vivas e produtos de origem animal, com origem e procedência exclusiva do Estado de Santa Catarina, através do município de Barra do Guarita/RS, percorrendo o trajeto via rodoviário pela SC 163 e RS 163.

Art. 2º O ingresso de produtos de origem animal será permitido somente no horário entre as 8 e as 24 horas, estando sujeita às penalidades previstas em legislação as cargas que ingressarem em horário diferente.

Art. 3º O ingresso de animais suscetíveis à febre aftosa e aves, seus produtos, subprodutos e resíduos, procedentes dos outros estados da federação no Estado do Rio Grande do Sul, por via rodoviária, continuam autorizados por uma das seguintes localidades:

• Iraí - BR-158;

• Goio-En - RS-406;

• Vacaria - BR-116;

• Barracão - BR-470;

• Torres - BR 101.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 10 de novembro de 2014.

Claudio Fioreze

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio