Portaria SEAPA nº 96 DE 12/03/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 mar 2015
Revoga a Portaria SEAPA nº 516, publicada no DOE de 11.11.2014, que permitia o ingresso de cargas vivas, produtos de origem animal em caráter excepcional e provisório através do município de Barra do Guarita.
O Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria 047/2011 e na Instrução Normativa 009/2014, alterada pela Instrução Normativa 011/2014, as quais estabelecem os pontos de ingresso no Rio Grande do Sul para animais suscetíveis à febre aftosa e aves, seus produtos, subprodutos e resíduos, e
Considerando também a recente liberação do trânsito interestadual entre Rio Grande do Sul e Santa Catarina de veículos de carga pela ponte que liga os dois estados na BR 158,
Determina:
Art. 1º Fica revogada a Portaria 516/2014, publicada no DOE de 11 de novembro de 2014, que permitia o ingresso de cargas vivas, produtos de origem animal em caráter excepcional e provisório através do município de Barra do Guarita.
Art. 2º O ingresso por via rodoviária de animais de peculiar interesse do Estado, bem como seus produtos, subprodutos, resíduos e materiais de multiplicação será autorizado somente pelos pontos enumerados no Artigo 1º da Instrução Normativa SEAPA 009/2014 de 18 de dezembro de 2014, considerando o disposto na Instrução Normativa 011/2014 de 22 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 12 de março de 2015.
Ernani Polo,
Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária