Portaria COMAER nº 516 de 29/04/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2004
Pagamento de despesas de exercícios anteriores.
Notas:
1) Revogada pela Portaria COMAER nº 452, de 09.07.2007, DOU 11.07.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 63 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no art. 13 da Portaria Normativa Nº 439/MD, de 20 de julho de 2001, do Ministério da Defesa, e considerando o que consta do Processo Nº 44-01/731/2004, resolve:
Art. 1º Atribuir à Diretoria de Intendência - DIRINT, por intermédio da Subdiretoria de Pagamento de Pessoal - SDPP, a competência para a emissão, no prazo máximo de 30 dias, das instruções orientadoras sobre procedimentos destinados ao processamento e ao pagamento das despesas de exercícios anteriores, referentes a militares da ativa, militares inativos, servidores civis ativos, aposentados civis, pensionistas de militares e de civis.
Parágrafo único. Estas instruções deverão dispor ainda sobre a prioridade devida na tramitação de processos cujo peticionário tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o § 3º do art. 71 da Lei nº 10.741, de 1ª de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
Art. 2º Atribuir à SDPP a competência para o reconhecimento e o pagamento das despesas de exercícios anteriores, referentes a militares da ativa, militares inativos, servidores civis ativos, aposentados civis, pensionistas de militares e de civis, cujos processos apresentem valores individuais maiores que R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º Atribuir às Unidades Pagadoras a competência para o reconhecimento e o pagamento de despesas de exercícios anteriores, referentes a direitos pecuniários de militares ativos, militares inativos e de pensionistas de militares, que apresentem valores totais menores ou iguais a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 4º Atribuir, além do previsto no art. 3º desta Portaria, aos Comandos Aéreos Regionais, ao Centro Técnico Aeroespacial e à Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica (PIPAR), a competência para o reconhecimento e o pagamento das despesas de exercícios anteriores, referentes a direitos pecuniários de servidores civis ativos, aposentados civis e de pensionistas de servidores civis, a eles vinculados, que apresentem valores totais menores ou iguais a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 770/GC6, de 2 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 5 de outubro de 2001.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TEN.-BRIG.-DO-AR LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"