Portaria COMAER nº 452 de 09/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2007
Pagamento de despesas de exercícios anteriores.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto no art. 13 da Portaria Normativa nº 439/MD, de 20 de julho de 2001, do Ministério da Defesa, e considerando o que consta do Processo nº 67424.001063/2007-58, resolve:
Art. 1º Atribuir às Unidades Pagadoras de Pessoal (UPAG) a competência para o reconhecimento e o pagamento de dívidas referentes a vantagens concedidas administrativamente ou decorrentes de decisões judiciais, que impliquem pagamentos de despesas de exercícios anteriores, relativas a militares da ativa, militares inativos e pensionistas de militares.
Parágrafo único. Nos casos em que a UPAG apóia uma ou mais Unidades, denominadas apoiadas, caberá a estas o reconhecimento dos direitos de exercícios anteriores, cabendo àquela os seus respectivos pagamentos.
Art. 2º Atribuir aos Comandos Aéreos Regionais, ao Grupamento de Infra-Estrutura e Apoio de São José dos Campos, ao Grupamento de Apoio de Brasília, ao Grupamento de Apoio do Rio de Janeiro e à Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica a competência para o reconhecimento e o pagamento de dívidas referentes a vantagens concedidas administrativamente ou decorrentes de decisões judiciais, que impliquem pagamentos de despesas de exercícios anteriores, relativas a servidores civis, ativos e aposentados, e pensionistas de civis, a eles vinculados, conforme normas específicas vigentes no âmbito do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal).
Parágrafo único. Caberá aos Comandos Aéreos Regionais, além das atribuições pertinentes aos vinculados a sua folha de pagamento, o reconhecimento e o pagamento dos direitos de exercícios anteriores referentes a servidores civis, ativos e aposentados, e pensionistas de civis vinculados às Unidades sediadas na sua área de jurisdição, exceção feita às Unidades citadas no caput deste artigo.
Art. 3º Atribuir à Diretoria de Intendência (DIRINT), por intermédio da Subdiretoria de Pagamento de Pessoal (SDPP), a competência para a emissão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, das instruções orientadoras sobre os procedimentos destinados ao reconhecimento e ao pagamento dos direitos requeridos por meio de processo de exercícios anteriores.
Parágrafo único. Estas instruções deverão dispor, ainda, sobre a prioridade devida na tramitação de processos cujo peticionário tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o § 3º do art. 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
Art. 4º Atribuir à SDPP a competência para proceder à verificação da conformidade e o processamento do pagamento dos processos de exercícios anteriores, referentes a militares, civis e pensionistas, naquilo que couber.
§ 1º A verificação da conformidade e o processamento do pagamento far-se-ão conforme instruções específicas e por meio de aplicativo próprio.
§ 2º A SDPP poderá, quando julgar necessário, avocar para si a competência para o reconhecimento e o pagamento de despesas referentes a exercícios anteriores lançadas pelas UPAG no aplicativo próprio.
§ 3º A SDPP poderá, ainda, a qualquer tempo, solicitar às UPAG a remessa de processos para análise, restituindo-os posteriormente às Unidades de Origem, com as orientações julgadas cabíveis.
Art. 5º É de inteira responsabilidade das UPAG e das Unidades Apoiadas a veracidade das informações contidas nos processos de exercícios anteriores, disponibilizados para análise da SDPP, por meio de aplicativo próprio.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a contar de 1º de agosto de 2007.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 516/CG6, de 29 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 82, Seção I, página 13, de 30 de abril de 2004, e republicada do Diário Oficial da União nº 88, de 10 de maio de 2004.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO