Portaria MIN nº 515 de 07/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2007
Atribui competências ao Departamento de Gestão dos Fundos de Investimentos.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista as disposições contidas nos Decretos nº 4.984 e nº 4.985, de 12 de fevereiro de 2004, e no art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 5.847, de 14 de julho de 2006,
Considerando a necessidade de se aperfeiçoar os procedimentos de emissão do Certificado de Empreendimento Implantado (CEI) e o cancelamento dos projetos beneficiários dos Fundos de Investimentos da Amazônia - FINAM e do Nordeste - FINOR, bem como em ser delegada competência ao Departamento de Gestão dos Fundos de Investimentos viabilizando a sua operacionalização em relação às atividades desenvolvidas, resolve:
Art. 1º Ficam atribuídas ao Departamento de Gestão dos Fundos de Investimentos as seguintes competências:
I - emitir o Certificado de Empreendimento Implantado (CEI) para projetos beneficiários dos Fundos de Investimentos da Amazônia - FINAM e do Nordeste - FINOR, considerados concluídos, na conformidade da legislação vigente;
II - promover o cancelamento de projetos enquadrados nas condições previstas nos §§ 1º e 4º do art. 12 da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.808, de 20 de julho de 1999.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 318, de 8 de fevereiro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO