Portaria MIN nº 318 de 08/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2007

Atribui competências ao Departamento de Gestão dos Fundos de Investimentos.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MIN nº 515, de 07.03.2007, DOU 09.03.2007.

2) Assim dispunha a Portaria:

"O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista as disposições contidas nos Decretos nºs 4.984 e 4.985, de 12 de fevereiro de 2004, e no art. 7º do Anexo I do Decreto nº 5.847, de 14 de julho de 2006,

Considerando a necessidade de se aperfeiçoar os procedimentos de emissão do Certificado de Empreendimento Implantado (CEI) e o cancelamento dos projetos beneficiários dos Fundos de Investimentos da Amazônia - FINAM e do Nordeste - FINOR, bem como em ser delegada competência ao Departamento de Gestão dos Fundos de Investimentos viabilizando a sua operacionalização em relação às atividades desenvolvidas, resolve:

Art. 1º Ficam atribuídas ao Departamento de Gestão dos Fundos de Investimentos as seguintes competências:

I - emitir o Certificado de Empreendimento Implantado (CEI) para projetos beneficiários dos Fundos de Investimentos da Amazônia - FINAM e do Nordeste - FINOR, considerados concluídos, na conformidade da legislação vigente;

II - promover o cancelamento de projetos enquadrados nas condições previstas nos §§ 1º e 4º do art. 12, da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.808, de 20 de julho de 1999.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Diretor do Departamento de Gestão dos Fundos de Investimentos relacionados com as competências a que se refere o art. 1º, caput e incisos I e II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BRITO"