Portaria DETRAN/RS nº 512 DE 13/11/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 nov 2015

Prorroga o prazo para a vistoria dos veículos vinculados aos Centros de Remoção e Depósito - CRDs, na regularidade anual do ano de 2016.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito Do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996 , combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014 ; e

Considerando os estudos a serem realizados pela Autarquia para a proposição de novos regulamentos aos entes credenciados, notadamente dos Centros de Remoção e Depósitos - CRDs;

Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que devem nortear à Administração Pública, em especial no que tange à aplicação de medidas aos credenciados que possam afetar a continuidade da prestação de serviços à população;

Considerando as Portarias DETRAN/RS nºs 148/2005 e 103/2009, que regulamentam as atividades dos Centros de Remoção e Depósito - CRDs no Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando que a observância do disposto na Portaria DETRAN/RS nº 242/2014 demanda tempo razoável para implementação das adequações exigidas, inclusive quanto à operacionalização deste procedimento;

Considerando o contido no SPD nº 117840/2012;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo previsto no artigo 6º da Portaria DETRAN/RS nº 242/2014 para exigir a vistoria dos veículos vinculados aos Centros de Remoção e Depósito - CRDs, na regularidade anual do ano de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.