Portaria SESu nº 512 de 17/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2008
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário para a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial Nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN Nº 01/STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), objetivando Apoio financeiro ao Projeto "Programa de Consolidação de Licenciaturas" - PRODOCENCIA/2008, para as IES, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
I - Funcional Programática nº:
12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
PTRES nº: 001753
Fonte nº: 0112915012
Valor: 2.000.000,00
II - Funcional Programática nº:
12.364.1377.2C68.0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior - Nacional.
PTRES nº: 013847
Fonte nº: 0112915012/0112000000
Valor: 3.000.000,00
Nota de Crédito nº: 000737
Processo nº: 23000.012702/2008-05
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário tem como finalidade a melhoria do ensino nos cursos de licenciatura das Instituições de Ensino Federal e Estadual, referente ao Programa de Consolidação das Licenciaturas - Prodocência.
§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22.04.08.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais da CAPES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RONALDO MOTA