Portaria DETRAN nº 511 DE 23/08/2017
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 31 ago 2017
Rep. - Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 2º da Portaria DETRAN nº 767 , de 15 de julho de 2015, que dispõe sobre a utilização de procurações no âmbito do DETRAN/MA.
Considerando a competência estabelecida no artigo 22 , inciso I, II e III da Lei 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro- CTB;
Considerando a necessidade de regulamentação do uso de procurações no âmbito do DETRAN/MA por parte de advogados regularmente inscritos nos quadros da OAB.
Resolve:
Art. 1º Acrescentar os §§ 1º e 2º ao art. 2º da Portaria nº 767, DE 15 DE JULHO DE 2015, com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 1º No caso de representação por Advogados, para o desempenho das atividades inerentes ao exercício da advocacia, será aceita procuração particular, acompanhada de cópia da identidade profissional expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB."
§ 2º Para procurações em que o outorgado, ainda que advogado, desempenhar atividades de representação extrajudicial, ou seja, destinada a tratar de matéria de negócios do interesse do outorgante, serão observadas as disposições contidas no art. 1º desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Luís, 23 de agosto de 2017.
LARISSA ABDALLA BRITO
Diretora Geral - DETRAN/MA