Portaria SG/CNJ nº 511 de 15/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2009

Delega aos Juízes Auxiliares do CNJ atribuições para praticar os atos de gestão de pessoal, administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial descritos nos incisos I a XVIII do art. 1º da Portaria nº 238, de 2008.

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições regimentais, e, tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria nº 238, de 2 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Delegar aos Juízes Auxiliares do CNJ atribuições para praticar os atos de gestão de pessoal, administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial descritos nos incisos I a XVIII do art. 1º da Portaria nº 238, de 2008.

Parágrafo único. A ordem de antiguidade no exercício da função de Juiz Auxiliar do CNJ conferirá preferência para o exercício das atribuições delegadas.

Art. 2º Delegar competência ao Secretário de Administração para a prática dos atos de gestão descritos nos incisos XX a XXIX do art. 1º da Portaria nº 238, de 2008.

Parágrafo único. Fica autorizada a subdelegação de competências relacionadas no caput a servidores subordinados ao Secretário de Administração.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 160, de 31 de julho de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUBENS CURADO SILVEIRA

Juiz do Trabalho Secretário-Geral