Portaria SEMOB nº 510 DE 25/07/2018

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 07 ago 2018

Altera Ponto livre para Ponto fixo de Táxi nº 57.

A Diretora-Superintendente, da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém - SeMOB, no uso das suas atribuições conferida através do Decreto Municipal nº 72.776/2013-PMB, de 02.01.2013.

Considerando que a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém - SeMOB é o órgão executivo municipal ao qual compete organizar, regulamentar e gerir o transporte individual de passageiros em veículo tipo Táxi no município de Belém, nos termos da Lei ordinária nº 8.537/2006 e suas alterações advindas pela Lei nº 8.910 , de 19.03.2012 e Lei nº 8.961 , de 14 de dezembro de 2012.

Considerando Art. 18 da lei ordinária 8.537/2006 e suas alterações que diz "Os pontos de taxi serão livres, podendo ser alterados ou utilizados como ponto fixo".

Considerando a reordenação dos Pontos de Táxi do Município de Belém, bem como, a conveniência administrativa e o interesse público.

Resolve:

Art. 1º ALTERAR Ponto livre para Ponto fixo de Táxi, localizado na Rua Nossa Senhora do Ó - Praça Cipriano Santos, esquina da Travessa Pratiquara, tendo continuação após a Travessa Cel. Luiz Bentes - Vila do Mosqueiro - Belém/PA que passará a ser identificado como Ponto Fixo de Táxi nº 57.

Art. 2º Estão autorizados a utilizar o Ponto de Táxi Fixo nº 57, os taxistas da Associação dos Motoristas do Mosqueiro - AMM, descrito no ANEXO I, desta Portaria, na quantidade de 05 (cinco) vagas precedentes e 03 (três) vagas posteriormente.

Art. 3º A SeMOB expedirá a autorização para os "BA's" relacionados no Anexo I desta Portaria.

Art. 4º Este Ponto Fixo será utilizado pela Associação dos Taxistas do Mosqueiro - AMM, que fará uso do luminoso e cobrança de tarifa por taxímetro, de acordo com os dispositivos legais capitulados no Art. 36, 37 e 38 da Lei Municipal nº 8.537-CMB de 22.06.2006.

Art. 5º É vedada a comercialização de vaga de Ponto de Táxi.

Art. 6º É vedado o autorizatário cadastrado no Ponto de Taxi Fixo nº 57, operar em outro Ponto de Táxi, como também é vedada a utilização deste ponto por outros autorizatários não relacionados no ANEXO I desta portaria, inclusive por substituição e/ou rodízio.

Art. 7º As despesas recorrentes da implantação e sinalização (Horizontal e Vertical) dos pontos fixos de táxis ficarão por conta das Associações/Cooperativas requerentes.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE

SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SeMOB, aos 25 dias do mês de julho de 2018.

ANA PAULA GOUVÊA GROSSINHO

Diretora-Superintendente da SeMOB

ANEXO I DA PORTARIA Nº 0510/2018 - SeMOB

ITEM NOME DOS ASSOCIADOS BA
01 Cosme Menezes de Almeida 2783
02 Carlos José Junior Luna Raiol 0641
03 Rodolfo Cardoso Gerhard 4888
04 Osório Ires dos Santos 3494
05 Mario Fernando Ferreira da Silva 2791
06 José Conceição de Sousa Gomes 2784
07 Laudigério dos Santos Araújo 2787
08 Wellington Silva Santos 3648
09 Luis Bento de Sousa Gomes 2785
10 Mauro Denis Ferreira Marques 3144
11 José Júlio Cabral Bahia 2796
12 Carlos Alberto da Rocha Santana 0089
13 Ana Maria Silva Campos 2949
14 Eliana Maria Fernandes Silva 1569