Portaria SEMOB nº 510 DE 25/07/2018
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 07 ago 2018
Altera Ponto livre para Ponto fixo de Táxi nº 57.
A Diretora-Superintendente, da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém - SeMOB, no uso das suas atribuições conferida através do Decreto Municipal nº 72.776/2013-PMB, de 02.01.2013.
Considerando que a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém - SeMOB é o órgão executivo municipal ao qual compete organizar, regulamentar e gerir o transporte individual de passageiros em veículo tipo Táxi no município de Belém, nos termos da Lei ordinária nº 8.537/2006 e suas alterações advindas pela Lei nº 8.910 , de 19.03.2012 e Lei nº 8.961 , de 14 de dezembro de 2012.
Considerando Art. 18 da lei ordinária 8.537/2006 e suas alterações que diz "Os pontos de taxi serão livres, podendo ser alterados ou utilizados como ponto fixo".
Considerando a reordenação dos Pontos de Táxi do Município de Belém, bem como, a conveniência administrativa e o interesse público.
Resolve:
Art. 1º ALTERAR Ponto livre para Ponto fixo de Táxi, localizado na Rua Nossa Senhora do Ó - Praça Cipriano Santos, esquina da Travessa Pratiquara, tendo continuação após a Travessa Cel. Luiz Bentes - Vila do Mosqueiro - Belém/PA que passará a ser identificado como Ponto Fixo de Táxi nº 57.
Art. 2º Estão autorizados a utilizar o Ponto de Táxi Fixo nº 57, os taxistas da Associação dos Motoristas do Mosqueiro - AMM, descrito no ANEXO I, desta Portaria, na quantidade de 05 (cinco) vagas precedentes e 03 (três) vagas posteriormente.
Art. 3º A SeMOB expedirá a autorização para os "BA's" relacionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 4º Este Ponto Fixo será utilizado pela Associação dos Taxistas do Mosqueiro - AMM, que fará uso do luminoso e cobrança de tarifa por taxímetro, de acordo com os dispositivos legais capitulados no Art. 36, 37 e 38 da Lei Municipal nº 8.537-CMB de 22.06.2006.
Art. 5º É vedada a comercialização de vaga de Ponto de Táxi.
Art. 6º É vedado o autorizatário cadastrado no Ponto de Taxi Fixo nº 57, operar em outro Ponto de Táxi, como também é vedada a utilização deste ponto por outros autorizatários não relacionados no ANEXO I desta portaria, inclusive por substituição e/ou rodízio.
Art. 7º As despesas recorrentes da implantação e sinalização (Horizontal e Vertical) dos pontos fixos de táxis ficarão por conta das Associações/Cooperativas requerentes.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SeMOB, aos 25 dias do mês de julho de 2018.
ANA PAULA GOUVÊA GROSSINHO
Diretora-Superintendente da SeMOB
ANEXO I DA PORTARIA Nº 0510/2018 - SeMOB
ITEM | NOME DOS ASSOCIADOS | BA |
01 | Cosme Menezes de Almeida | 2783 |
02 | Carlos José Junior Luna Raiol | 0641 |
03 | Rodolfo Cardoso Gerhard | 4888 |
04 | Osório Ires dos Santos | 3494 |
05 | Mario Fernando Ferreira da Silva | 2791 |
06 | José Conceição de Sousa Gomes | 2784 |
07 | Laudigério dos Santos Araújo | 2787 |
08 | Wellington Silva Santos | 3648 |
09 | Luis Bento de Sousa Gomes | 2785 |
10 | Mauro Denis Ferreira Marques | 3144 |
11 | José Júlio Cabral Bahia | 2796 |
12 | Carlos Alberto da Rocha Santana | 0089 |
13 | Ana Maria Silva Campos | 2949 |
14 | Eliana Maria Fernandes Silva | 1569 |