Lei nº 8961 DE 14/12/2012

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 03 jan 2013

Altera a Lei nº 8.537, de 22 de junho de 2006, que "Estabelece normas para execução de serviços de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel e taxímetro", e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Belém estatui a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Altera o Parágrafo Único, do artigo 6º, da Lei nº 8.537, de 22 de junho de 2006, que "Estabelece normas para execução de serviços de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel e taxímetro", que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 6º Os titulares, sócios ou acionistas de empresas autorizatária não poderão deter autorizações de pessoa física.

 

Parágrafo único. O número total de autorizações delegadas a pessoas jurídicas não poderá ultrapassar a 10% (DEZ POR CENTO) da frota de serviço". (NR)

 

Art. 2º. Altera o artigo 11, da Lei nº 8.537, de 22 de junho de 2006, que "Estabelece normas para execução de serviços de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel e taxímetro", alterada pela Lei nº 8.910, de 19 de março de 2012, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 11. Fica permanentemente assegurada a transferência de autorização de serviço de táxi, de pessoa física para pessoa física, de pessoa física para pessoa jurídica, de pessoa jurídica para pessoa física e de pessoa jurídica para pessoa jurídica, desde que sejam preenchidos os requisitos exigidos pelo Órgão competente, Autarquia de Mobilidade Urbana de Belém - AMUB, gerenciador de prestação de serviço (NR), devendo a autorização, no caso de pessoa física, ser transmitida para o cônjuge, os herdeiros necessários, a companheira ou companheiro, que passarão a ter os mesmos direitos e deveres do titular, desde que:" (NR)

 

Art. 3º. Altera o artigo 68 da Lei nº 8.537, de 22 de junho de 2006, que "Estabelece normas para execução de serviços de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel e taxímetro", alterada pela Lei nº 8.910, de 19 de março de 2012, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 68. A Autarquia de Mobilidade Urbana de Belém - AMUB firmará convênio de cooperação técnica com o Sindicato dos Taxistas do Município de Belém, Estado do Pará (STABEPA) e entidade representante das empresas autorizatárias". (NR)

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Ver. RAIMUNDO CASTRO

Presidente