Portaria MEC nº 510 de 20/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2010
Estabelece a distribuição das autorizações para realização de concursos públicos, com vistas ao futuro provimento de 1.476 vagas de Professor da Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de 1.624 vagas de Técnico-Administrativo em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto na Portaria MP nº 125, de 15 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, de conformidade com o Anexo à presente Portaria, a distribuição das autorizações para realização de concursos públicos, com vistas ao futuro provimento de 1.476 vagas de Professor da Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de 1.624 vagas de Técnico-Administrativo em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.
Parágrafo único. As Instituições Federais de Ensino deverão aguardar a publicação de ato normativo a ser editado pelo Ministério da Educação, concedendo autorização para a efetivação dos provimentos dos cargos de que trata o caput.
Art. 2º Compete à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica:
I - efetuar os cálculos dos impactos orçamentários e financeiros no exercício de 2010;
II - encaminhar as informações à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO do Ministério da Educação.
Art. 3º Compete à SPO:
I - verificar a existência de dotação suficiente para a absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do art. 3º, no orçamento de 2010;
II - providenciar a inclusão dos recursos necessários à absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do art. 3º, nas propostas orçamentárias a serem elaboradas para os exercícios de 2010 e seguintes;
III - providenciar a elaboração dos créditos suplementares necessários ao remanejamento de dotações entre as unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação para o cumprimento do disposto no inciso I, em cada instituição federal de ensino.
Art. 4º As instituições referidas nesta Portaria publicarão no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, informando à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, que conterão as seguintes informações:
I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;
II - nome do cargo;
III - remuneração inicial;
IV - quantitativo de vagas;
V - prazo de validade do concurso;
VI - local e sítios em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.
Parágrafo único. As instituições federais de ensino deverão manter, nos seus próprios sítios da Internet e no sítio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, cópias completas dos editais de concurso.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO IINSTITUIÇÕES DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA | TÉCNICO ADM. EM EDUCAÇÃO CLASSE "C" | TÉCNICO ADM. EM EDUCAÇÃO CLASSE "D" | TÉCNICO ADM. EM EDUCAÇÃO CLASSE "E" |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre | 33 | 13 | 11 | 3 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas | 8 | 16 | 14 | 2 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas | 16 | 23 | 20 | 2 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá | 0 | 8 | 8 | 2 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano | 40 | 19 | 13 | 3 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia | 33 | 26 | 23 | 2 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará | 85 | 39 | 35 | 1 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília | 38 | 20 | 21 | 3 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo | 81 | 38 | 34 | 2 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás | 48 | 23 | 20 | 1 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano | 1 | 6 | 4 | 3 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão | 39 | 41 | 35 | 3 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais | 21 | 17 | 15 | 3 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais | 45 | 13 | 12 | 3 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro | 24 | 12 | 9 3 | |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais | 20 | 10 | 8 | 3 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais | 15 | 4 | 3 | 3 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul | 10 | 25 | 23 | 3 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso | 56 | 31 | 27 | 2 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará | 35 | 29 | 25 | 3 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba | 51 | 23 | 21 | 2 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco | 34 | 18 | 16 | 2 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano | 26 | 14 | 13 | 2 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí | 69 | 28 | 22 | 3 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná | 64 | 23 | 20 | 3 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense | 35 | 14 | 13 | 2 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro | 33 | 19 | 17 | 2 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte | 99 | 36 | 33 | 2 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia | 28 | 19 | 16 | 3 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima | 17 | 7 | 6 | 2 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense | 26 | 14 | 13 | 2 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul | 59 | 24 | 22 | 3 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha | 26 | 15 | 15 | 3 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina | 65 | 23 | 20 | 2 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense | 31 | 11 | 11 | 3 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe | 0 | 12 | 11 | 2 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo | 91 | 54 | 47 | 3 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins | 16 | 13 | 11 | 3 |
TOTAL | 1418 | 780 | 687 | 94 |
(Antigo Anexo renomeado pela Portaria MEC nº 340, de 05.04.2011, DOU 07.04.2011)
Nota:
1) Ver Portarias que alteram o Anexo desta Portaria.
2) Redação Anterior:
"INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO CLASSE E TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO CLASSE D TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO CLASSE C
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre 33 3 11 13
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas 6 2 14 16
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas 17 2 20 23
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá 0 3 8 9
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano 40 3 13 19
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia 32 2 22 25
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará 87 2 35 39
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília 39 3 19 21
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo 81 2 34 38
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás 50 2 20 23
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano 0 3 5 6
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão 38 2 35 40
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas 19 3 15 17
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais 0 0 4 4
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais 44 3 12 14
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro 24 3 10 12
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais 22 3 8 9
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul de Minas Gerais 18 3 4 4
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul 10 3 22 25
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso 55 2 27 31
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará 35 2 25 29
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba 53 2 21 23
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco 34 2 16 18
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano 26 2 13 14
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí 70 2 24 28
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná 63 3 20 23
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense 34 2 13 14
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro 34 2 17 19
Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca 28 0 12 13
COLÉGIO PEDRO II 16 2 7 9
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte 99 2 32 36
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia 28 3 16 19
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima 15 2 6 7
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul Riograndense 24 2 13 14
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 60 3 23 24
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha 26 3 15 15
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina 69 2 20 23
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense 30 3 10 11
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe 0 2 11 12
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo 92 3 47 54
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Tocantins 15 3 11 13
Instituto Nacional de Educação de Surdos 5 1 2 3
Instituto Benjamin Constant 5 1 2 3
TOTAL GERAL 1476 98 714 812
"
(Anexo acrescentado pela Portaria MEC nº 340, de 05.04.2011, DOU 07.04.2011)
INSTITUIÇÕES DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA | TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO CLASSE "C" | TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO CLASSE "D" | TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO CLASSE "E" |
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais | 1 | 4 | 4 | 0 |
Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca-RJ | 29 | 13 | 12 | 0 |
Colégio Pedro II | 16 | 9 | 7 | 2 |
Universidade Tecnológica Federal do Paraná/UFTPR | 1 | 0 | 0 | 0 |
Instituto Nacional de Educação de Surdos | 5 | 3 | 2 | 1 |
Instituto Benjamin Constant | 6 | 3 | 2 | 1 |
TOTAL | 58 | 32 | 27 | 4 |