Portaria MEC nº 510 de 20/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2010

Estabelece a distribuição das autorizações para realização de concursos públicos, com vistas ao futuro provimento de 1.476 vagas de Professor da Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de 1.624 vagas de Técnico-Administrativo em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto na Portaria MP nº 125, de 15 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, de conformidade com o Anexo à presente Portaria, a distribuição das autorizações para realização de concursos públicos, com vistas ao futuro provimento de 1.476 vagas de Professor da Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de 1.624 vagas de Técnico-Administrativo em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.

Parágrafo único. As Instituições Federais de Ensino deverão aguardar a publicação de ato normativo a ser editado pelo Ministério da Educação, concedendo autorização para a efetivação dos provimentos dos cargos de que trata o caput.

Art. 2º Compete à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica:

I - efetuar os cálculos dos impactos orçamentários e financeiros no exercício de 2010;

II - encaminhar as informações à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO do Ministério da Educação.

Art. 3º Compete à SPO:

I - verificar a existência de dotação suficiente para a absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do art. 3º, no orçamento de 2010;

II - providenciar a inclusão dos recursos necessários à absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do art. 3º, nas propostas orçamentárias a serem elaboradas para os exercícios de 2010 e seguintes;

III - providenciar a elaboração dos créditos suplementares necessários ao remanejamento de dotações entre as unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação para o cumprimento do disposto no inciso I, em cada instituição federal de ensino.

Art. 4º As instituições referidas nesta Portaria publicarão no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, informando à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, que conterão as seguintes informações:

I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;

II - nome do cargo;

III - remuneração inicial;

IV - quantitativo de vagas;

V - prazo de validade do concurso;

VI - local e sítios em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.

Parágrafo único. As instituições federais de ensino deverão manter, nos seus próprios sítios da Internet e no sítio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, cópias completas dos editais de concurso.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO I

INSTITUIÇÕES DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TÉCNICO ADM. EM EDUCAÇÃO CLASSE "C" TÉCNICO ADM. EM EDUCAÇÃO CLASSE "D" TÉCNICO ADM. EM EDUCAÇÃO CLASSE "E" 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre 33 13 11 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas 16 14 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas 16 23 20 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano 40 19 13 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia 33 26 23 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará  85 39 35 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília 38 20 21 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo 81 38 34 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás 48 23 20 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão 39 41 35 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais 21 17 15 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais 45 13 12 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro 24 12 9 3  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais 20 10 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais 15 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul 10 25 23 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso 56 31 27 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará 35 29 25 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba 51 23 21 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco 34 18 16 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano 26 14 13 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí 69 28 22 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná 64 23 20 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense 35 14 13 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro 33 19 17 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte 99 36 33 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia 28 19 16 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima 17 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense 26 14 13 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 59 24 22 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha 26 15 15 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina 65 23 20 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense 31 11 11 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe 12 11 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo 91 54 47 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins 16 13 11 
TOTAL 1418 780 687 94 

(Antigo Anexo renomeado pela Portaria MEC nº 340, de 05.04.2011, DOU 07.04.2011)

Nota:
1) Ver Portarias que alteram o Anexo desta Portaria.

2) Redação Anterior:
"INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO   PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA   TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO CLASSE E   TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO CLASSE D   TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO CLASSE C   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre   33   3   11   13   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas   6   2   14   16   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas   17   2   20   23   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá   0   3   8   9   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano   40   3   13   19   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia   32   2   22   25   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará   87   2   35   39   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília   39   3   19   21   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo   81   2   34   38   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás   50   2   20   23   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano   0   3   5   6   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão   38   2   35   40   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas   19   3   15   17   
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais   0   0   4   4   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais   44   3   12   14   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro   24   3   10   12   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais   22   3   8   9   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul de Minas Gerais   18   3   4   4   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul   10   3   22   25   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso   55   2   27   31   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará   35   2   25   29   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba   53   2   21   23   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco   34   2   16   18   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano   26   2   13   14   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí   70   2   24   28   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná   63   3   20   23   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense   34   2   13   14   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro   34   2   17   19   
Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca   28   0   12   13   
COLÉGIO PEDRO II   16   2   7   9   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte   99   2   32   36   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia   28   3   16   19   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima   15   2   6   7   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul Riograndense   24   2   13   14   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul   60   3   23   24   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha   26   3   15   15   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina   69   2   20   23   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense   30   3   10   11   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe   0   2   11   12   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo   92   3   47   54   
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Tocantins   15   3   11   13   
Instituto Nacional de Educação de Surdos   5   1   2   3   
Instituto Benjamin Constant   5   1   2   3   
TOTAL GERAL   1476   98   714   812   
   "

ANEXO II
(Anexo acrescentado pela Portaria MEC nº 340, de 05.04.2011, DOU 07.04.2011)

INSTITUIÇÕES DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO CLASSE "C" TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO CLASSE "D" TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO CLASSE "E" 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais 
Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca-RJ 29 13 12 
Colégio Pedro II 16 
Universidade Tecnológica Federal do Paraná/UFTPR 
Instituto Nacional de Educação de Surdos 
Instituto Benjamin Constant 
TOTAL 58 32 27