Portaria SMFA nº 51 DE 11/08/2021

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 14 ago 2021

Altera a Portaria SMFA nº 30, 28 de abril de 2020.

O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 17.026 , de 29 de novembro de 2018,

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 2º da Portaria SMFA nº 030, 28 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos § 3º ao § 10, nos seguintes termos:

"Art. 2º Observada as disposições desta Portaria, a DTIIV também poderá ser apresentada para emissão do Dram do ITBI nos cartórios de notas situados no Estado de Minas Gerais, onde será lavrada a escritura relativa a transação imobiliária, bem como nos demais agentes conveniados pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

[.....]

§ 3º O titular do Tabelionato de Notas interessado no recebimento e processamento da DTIIV deverá solicitar a permissão de acesso às funções do sistema de atendimento eletrônico da DTIIV, disponível no endereço eletrônico https://decort.pbh.gov.br/atendimento-eletronico--govbr, à unidade gestora do ITBI da Subsecretaria da Receita Municipal, mediante o envio para o endereço eletrônico dldt@pbh.gov.br dos seguintes documentos:

I - Termo de Responsabilidade de Uso do sistema de atendimento eletrônico da DTIIV, nos termos do modelo constante do Anexo Único desta portaria, firmado pelo titular do Tabelionato de Notas, no qual será realizada a identificação dos funcionários indicados a procederem, em nome do respectivo Tabelionato de Notas, à recepção e o processamento da DTIIV;

II - cópia dos documentos de identificação do Tabelião e dos funcionários indicados.

§ 4º A unidade gestora do ITBI poderá solicitar ao requerente documentação complementar que julgar necessária à análise da solicitação.

§ 5º Verificada a regularidade da documentação apresentada será autorizada a recepção e processamento da DTIIV, que se efetivarão com o cadastramento do titular do Tabelionato de Notas e dos funcionários indicados no Termo de Responsabilidade no sistema de atendimento eletrônico da DTIIV.

§ 6º Após o cadastramento previstos no § 5º a unidade gestora do ITBI habilitará os usuários autorizados no sistema de atendimento eletrônico da DTIIV, disponibilizando-lhes o login e senha de acesso ao Sistema em caráter pessoal e intransferível.

§ 7º O desligamento das pessoas cadastradas no Sistema de atendimento eletrônico da DTIIV deverá ser imediatamente comunicado à unidade gestora do ITBI para o cancelamento das credenciais de acesso sistema.

§ 8º A unidade gestora do ITBI deverá realizar o recadastramento dos usuários dos tabelionatos habilitados no Sistema de atendimento eletrônico da DTIIV no mês de julho de cada exercício.

§ 9º A alteração da DTIIV para correção de dados poderá ser realizada pelo Tabelionato nos limites e na forma da função específica do Sistema de atendimento eletrônico da DTIIV disponibilizada para esta finalidade.

§ 10. A autorização de que trata esta portaria poderá ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Subsecretaria da Receita Municipal, mediante comunicação ao Tabelionato de Notas autorizado."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de agosto de 2021

João Antônio Fleury Teixeira

Secretário Municipal de Fazenda

ANEXO ÚNICO -