Portaria MT nº 51 de 12/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2012

Estabelece os limites para empenho de despesas com diárias e passagens, no âmbito das Unidades Orçamentárias do Ministério dos Transportes.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Constituição , e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º e § 3º do art. 6º do Decreto nº 7.689, de 02 de março de 2012 , bem como na Portaria nº 75, de 8 de março de 2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os limites para empenho de despesas com diárias e passagens, no âmbito das Unidades Orçamentárias deste Ministério, conforme anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Delegar competência ao Secretário-Executivo deste Ministério e aos dirigentes máximos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e da Inventariança da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA para autorizar a concessão de diárias e passagens aos servidores vinculados aos respectivos órgãos.

§ 1º Ficam igualmente delegadas às autoridades de que trata o caput, a autorização de despesas com diárias e passagens referentes a:

I - deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;

II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e

III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.

§ 2º Não se inclui na competência delegada no caput a autorização para concessão de diárias e passagens nas hipóteses de afastamento do País, com ônus, caso em que a autorização se dará exclusivamente pelo Ministro de Estado dos Transportes, conforme determina o inciso IV, do art. 7º, do Decreto nº 7.689, de 02.03.2012 .

Art. 3º Delegar às autoridades mencionadas no caput do art. 2º competência para celebrar novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio com valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Art. 4º Ficam convalidados os atos, legalmente autorizados, de concessões de diárias e passagens a servidores no período de 2 a 12 de março.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO PASSOS

ANEXO I

FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA

LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS E PASSAGENS

EM 2012

R$ 1,00

ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA   VALOR  
39.101 - Ministério dos Transportes   398.100  
39.250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT   5.332.000  
39.251 - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ   538.000  
TOTAL   6.268.100  

Inclui as despesas relativas à subfunção 125

ANEXO II

DEMAIS DESPESAS

LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS E PASSAGENS

EM 2012

R$ 1,00

ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA   VALOR  
39.101 - Ministério dos Transportes   5.114.600 
39.207 - VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.   2.970.000 
39.250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT   1.630.000 
39.251 - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ   1.216.000 
39.252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT   17.502.000 
39.901 - Fundo de Marinha Mercante - FMM   424.000 
TOTAL   28.856.600