Portaria ICMBio nº 51 de 05/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2011

Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural Emílio Einsfeld Filho, localizada nos Municípios de Campo Belo do Sul e Capão Alto, no Estado de Santa Catarina.

A Presidenta, Substituta, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, no uso das competências atribuídas pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e pela Portaria nº 411, de 29 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2010

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando que a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Emílio Einsfeld Filho, criada através da Portaria ICMBio nº 74, de 10 de setembro de 2008, atendeu ao art. 27, da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo;

Considerando os pronunciamentos técnicos e jurídicos contidos no processo nº 02070.003301/2010-77; e

Considerando que o art. 16, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural Emílio Einsfeld Filho, localizada nos Municípios de Campo Belo do Sul e Capão Alto, no Estado de Santa Catarina.

§ 1º A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários a aprovação de projetos, programas e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à legislação vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme o Decreto nº 5.746, de 06 de abril de 2006.

Art. 2º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, ou pelo representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto nº 5.746, de 06 de abril de 2006.

Art. 3º As condutas e atividades lesivas à área da RPPN Emílio Einsfeld Filho sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 4º O Plano de Manejo da RPPN Emílio Einsfeld Filho estará disponível na sede da Unidade de Conservação e na sede do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVANA CANUTO MEDEIROS