Portaria ICMBio nº 74 de 10/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2008

Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, denominada "RPPN EMILIO EINSFELD FILHO", localizada nos Municípios de Campo Belo do Sul e Capão Alto, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria, nº 532 de 31 de julho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente.

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e, Considerando as proposições apresentada no Processo nº 02026.000889/07-47, resolve:

Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área total de 6.328,60 ha (seis mil trezentos e vinte oito hectares e sessenta ares), denominada "RPPN EMILIO EINSFELD FILHO", localizada nos Municípios de Campo Belo do Sul e Capão Alto, Estado de Santa Catarina, de propriedade da empresa Floresta Gateados Ltda, constituindo-se parte integrante dos seguintes imóveis: Fazenda Gateados, matriculada sob a matricula nº 3.268, registro nº 13, livro 2, de 13.01.1983 (Área da RPPN: 3.366,96 ha), registrada no registro de imóveis da comarca de Anita Garibaldi/SC; Fazenda Guamirim, matriculada sob a matricula nº 3.269, registro nº 18, livro 2, de 13.01.1983 (Área da RPPN: 1.574,53 ha), rada no registro de imóveis da comarca de Anita Garibaldi/SC; Fazenda Picaços, matriculada sob a matricula nº 2.277, registro nº 15, livro 2, de 13.12.1982 (Área da RPPN: 1.099,31 ha), no registro de imóveis da comarca de Lages-SC; Fazenda São Judas, matriculada sob a matricula nº 2.341, registro nº 2, livro 2, de 15.03.1993 (Área da RPPN: 287,80 ha) no registro de imóveis da comarca de Lages-SC.

Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN EMILIO EINSFELD FILHO tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.

Art. 3º A RPPN será administrada pela proprietária do imóvel, ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.

Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criadas sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO