Portaria MinC nº 51 de 13/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2010
Institui o Grupo de Trabalho para analisar as propostas e ações integradas necessárias à implementação do Programa de Afirmação Cultural Quilombola - Projeto Piloto Sítio Histórico e Patrimônio Cultural Kalunga.
O Ministro de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e em conformidade ao disposto no inciso VI do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para propor uma consolidação das propostas e ações para implementação do Projeto Piloto Sítio Histórico e Patrimônio Cultural Kalunga, com os seguintes objetivos:
I - discutir e analisar as atividades pertinentes junto à comunidade Kalunga para o desenvolvimento do projeto;
II - desenvolver e integrar o projeto entre as unidades envolvidas com a área do Ministério da Cultura;
III - avaliar o andamento do projeto e apontar aprimoramentos necessários; e
IV - articular ações e projetos com outros Ministérios e Secretarias que tenham afinidade com o projeto, caso necessário.
Art. 2º O Grupo será integrado por representantes de cada uma das unidades, que deverá indicar um titular e um suplente:
I - Secretaria Executiva;
II - Secretaria de Articulação Institucional;
III - Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural;
IV - Secretaria de Cidadania Cultural;
V - Fundação Cultural Palmares;
VI - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; e
VII - Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será presidido pela Secretaria-Executiva, a quem caberá a coordenação administrativa e relatoria dos trabalhos e a contratação de consultoria, expondo as propostas com sugestões para institucionalização das conclusões.
Art. 3º O Grupo disporá de trinta dias para elaborar proposta, a contar de sua data de constituição, sendo permitida a prorrogação de prazo mediante despacho fundamentado, a critério do Ministro de Estado da Cultura.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA