Portaria SPOA/SE/MDIC nº 51 de 30/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2010

Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Substituto, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GM-MDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a subdelegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SEMDIC, de 29 de novembro de 2006 e o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, e nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, nos Decretos nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial nº 127/MP-MF-CGU, de 29 de maio de 2008, e considerando as informações constantes no Processo nº 52000.029384/2010-26,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT (UG 240121/Gestão 00001), na Natureza de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica, com o objetivo de custear despesas referentes à implementação do "Sistema de Gestão do Conhecimento em Arranjos Produtivos Locais - APLs - Observatório Brasileiro", bem como acréscimos justificados, nas Classificações Funcionais e Programáticas e nos valores seguintes:

a) Código 22.661.0812.2768.0001 - Fortalecimento das Cadeias Produtivas (PTRES 005820): R$ 336.571,00 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta e um reais); e

b) Código 22.662.0419.2B14.0001 - Pesquisa de Mercado para Arranjos Produtivos Locais - APLs (PTRES 005821): R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); e

Art. 2º É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.

Art. 3º O Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC os saldos não utilizados, bem como aqueles resultantes de ajustes e correções que venham a ser constatados.

Art. 4º Caberá à Secretaria do Desenvolvimento da Produção - SDP deste Ministério exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO PONTES DIAS