Portaria SE/MIN nº 51 de 11/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2009

Distribui sessenta e seis Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública - GSISTE de nível superior e setenta e uma GSISTE de nível intermediário do Ministério da Integração Nacional para a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.

O SECRETARIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no desempenho da delegação de competência outorgada pela Portaria nº 574, de 23 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º do Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008, e na Portaria nº 22, de 10 de fevereiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Distribuir sessenta e seis Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública - GSISTE de nível superior e setenta e uma GSISTE de nível intermediário do Ministério da Integração Nacional para a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; e, setenta e nove GSISTE de nível superior e cento e três GSISTE de nível intermediário do Ministério da Integração Nacional para a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, conforme disposto no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Independentemente do número de servidores em exercício na SUDAM e na SUDENE, o quantitativo máximo de servidores que poderão perceber a GSISTE não poderá ultrapassar os limites estabelecidos por esta Portaria, na forma do Anexo.

Art. 2º A concessão da GSISTE deverá estar vinculada às atividades desempenhadas pelos servidores, considerando-se os seguintes fatores:

I - competências exigidas para exercício das atividades atinentes ao posto de trabalho;

II - complexidade da atividade desempenhada;

III - impacto dos erros no exercício da função;

IV - nível de supervisão exercida e requerida;

V - desempenho de atividades relacionadas à aquisição de bens e serviços, administração de materiais, elaboração de contratos, acompanhamento e supervisão de contratos, pagamentos de contratos e convênios, contabilidade, pagamento de pessoal, participação em comissões de sindicância ou processo administrativo disciplinar; e

VI - contribuição do posto de trabalho para o cumprimento da missão do órgão ou unidade de exercício, no âmbito do respectivo Sistema.

§ 1º Para a concessão da gratificação aos servidores, a SUDAM e a SUDENE deverão proceder ao levantamento das atividades críticas para o funcionamento de cada Sistema, para que estas possam ser priorizadas quando da concessão.

§ 2º Após o levantamento das atividades de que trata o § 1º, será realizado pela SUDAM e pela SUDENE o levantamento dos postos de trabalho e dos servidores ocupantes dos referidos postos que exerçam estas atividades e se enquadrem nos requisitos previstos nos arts. 15 e 16-B da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passíveis de percepção da GSISTE.

Art. 3º A percepção da GSISTE somente gerará efeitos financeiros a partir da data da publicação da concessão, não havendo quaisquer efeitos retroativos para o servidor que a ela fizer jus.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO SOUZA DA EIRA

ANEXO

Quadro de Distribuição das GSISTE para a SUDAM e a SUDENE.

ORGÃO SISTEMA GRATIFICAÇÕES 
NÍVEL SUPERIOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO TOTAL 
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM Serviços Gerais 
 Planejamento e Orçamento Federal 66 64 130 
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE Serviços Gerais 12 12 
 Planejamento e Orçamento Federal 79 91 170