Portaria MP nº 22 de 10/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2009

Dispõe sobre a distribuição da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE para o Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e o disposto no § 3º do art. 2º do Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Observado o disposto no § 3º do art. 2º, e no Anexo, do Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008, ficam distribuídas para o Ministério da Integração Nacional cento e quarenta e cinco Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE de nível superior e cento e setenta e quatro GSISTE de nível intermediário, a serem concedidas aos servidores que a elas fizerem jus, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, conforme disposto no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Independentemente do número de servidores em exercício na Sudam e na Sudene, o quantitativo máximo de servidores que poderão perceber a GSISTE não poderá ultrapassar os limites estabelecidos por esta Portaria, na forma do Anexo.

Art. 2º A concessão da GSISTE deverá estar vinculada às atividades desempenhadas pelos servidores, considerando-se os seguintes fatores:

I - competências exigidas para exercício das atividades atinentes ao posto de trabalho;

II - complexidade da atividade desempenhada;

III - impacto dos erros no exercício da função;

IV - nível de supervisão exercida e requerida;

V - desempenho de atividades relacionadas à aquisição de bens e serviços, administração de materiais, elaboração de contratos, acompanhamento e supervisão de contratos, pagamentos de contratos e convênios, contabilidade, pagamento de pessoal, participação em comissões de sindicância ou processo administrativo disciplinar; e

VI - contribuição do posto de trabalho para o cumprimento da missão do órgão ou unidade de exercício, no âmbito do respectivo Sistema.

§ 1º Para a concessão da gratificação aos servidores, a Sudam e a Sudene deverão proceder ao levantamento das atividades críticas para o funcionamento de cada Sistema, para que estas possam ser priorizadas quando da concessão.

§ 2º Após o levantamento das atividades de que trata o § 1º, será realizado pela Sudam e pela Sudene o levantamento dos postos de trabalho e dos servidores ocupantes dos referidos postos que exerçam estas atividades e se enquadrem nos requisitos previstos nos arts. 15 e 16-B da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passíveis de percepção da GSISTE.

Art. 3º A percepção da GSISTE somente gerará efeitos financeiros a partir da data da publicação da concessão, não havendo quaisquer efeitos retroativos para o servidor que a ela fizer jus.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS GSISTE PARA A SUDAM E A SUDENE.

ÓRGÃO SISTEMA GRATIFICAÇÕES 
NÍVEL SUPERIOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO TOTAL 
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM Serviços Gerais 
Planejamento e Orçamento Federal 66 64 130 
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE Serviços Gerais 12 12 
Planejamento e Orçamento Federal 79 91 170