Portaria SESu nº 51 de 25/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.005 - Funcionamento da Residência Médica.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao mês de maio de 2006, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.4005.0001 - Funcionamento da Residência Médica - Nacional

Fonte: 0112915003 PTRES 001749 Elementos de despesa:

3.3.90.04 - Serviços Eventuais de Médicos Residentes

3.3.91.47 - obrigações tributárias e contributivas

Processo: nº 23000.003915/2006-76

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 4.005 - Funcionamento da Residência Médica, será realizado pelo Departamento de Residência e Projetos Especiais na Saúde - DEREM/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

Instituição Beneficiada   Número de residentes - SIAPE   3390.04   3391.47   Total   Nota de Crédito   
Maio/2006 SIAPE  
UFGO  Universidade Federal de Goiás  127  187.222,13  37.444,68  224.666,81  000391 
UNB  Universidade de Brasília  118  173.954,42  34.791,12  208.745,54  000392 
FUFMT  Fundação Universidade Federal do Mato Grosso  44  64.972,96  12.972,96  77.837,32  000393 
FUFMS  Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul  75  110.113,00  22.113,00  132.677,25  000394 
UFAL  Universidade Federal de Alagoas  54  79.606,26  15.921,36  95.527,62  000395 
UFBA  Universidade Federal da Bahia  117  172.480,23  34.496,28  206.976,51  000396 
UFCE  Universidade Federal do Ceará  147  216.705,93  43.341,48  260.047,41  000397 
UFPB  Universidade Federal da Paraíba  76  112.038,44  22.407,84  134.446,28  000398 
UFCG  Universidade Federal de Campina Grande  24  35.380,56  7.076,16  42.456,72  000399 
UFPE  Universidade Federal de Pernambuco  163  240.292,97  48.058,92  288.351,89  000400 
UFRN  Universidade Federal do Rio Grande do Norte  106  156.264,14  31.253,04  187.517,18  000401 
FUFMA  Fundação Universidade Federal do Maranhão  72  106.141,68  21.228,48  127.370,16  000402 
FUFPI  Fundação Universidade Federal do Piauí  72  106.141,68  21.228,48  127.370,16  000403 
FUFSE  Fundação Universidade Federal de Sergipe  23  33.906,37  6.781,32  40.687,69  000404 
UFPA  Universidade Federal do Pará  78  114.986,82  22.997,52  137.984,34  000405 
UFAM  Universidade Federal do Amazonas  105  154.789,95  30.958,20  185.748,15  000406 
UFES  Universidade Federal do Espírito Santo  103  151.841,57  30.368,52  182.210,09  000407 
UFF  Universidade Federal Fluminense  128  188.696,32  37.739,52  226.435,84  000408 
UFJF  Universidade Federal de Juiz de Fora  70  103.193,30  20.638,80  123.832,10  000409 
UFMG  Universidade Federal de Minas Gerais  287  423.092,53  84.619,08  507.711,61  000410 
UFRJ  Universidade Federal do Rio de Janeiro  322  474.689,18  94.938,48  569.627,66  000411 
UFTM  Universidade Federal do Triângulo Mineiro  146  215.231,74  43.046,64  258.278,38  000412 
UNIFESP  Fundação Universidade Federal de São Paulo  550  810.804,50  162.162,00  972.966,50  000413 
UNIRIO  Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro  83  122.357,77  24.471,72  146.829,49  000414 
FUFUB  Fundação Universidade Federal de Uberlândia  145  213.757,55  213.757,55  000415 
UFPR  Universidade Federal do Paraná  236  347.908,84  69.582,24  417.491,08  000416 
UFSC  Universidade Federal de Santa Catarina  62  91.399,78  18.280,08  109.679,86  000417 
UFSM  Universidade Federal de Santa Maria  78  114.986,82  22.997,52  137.984,34  000418 
FURG  Fundação Universidade Federal de Rio Grande  38  56.019,22  11.203,92  67.223,14  000419 
FUFPEL  Fundação Universidade Federal de Pelotas  61  89.925,59  17.985,24  107.910,83  000420 
UFCSPA  Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre  217  319.899,23  63.980,28  383.879,51  000421 
HCPA  Hospital de Clínicas de Porto Alegre  319  470.266,61  94.053,96  564.320,57  000422 
TOTAL   4.246  6.259.410,74  1.209.138,84  7.468.549,58