Portaria SPOA/SE/MCid nº 508 de 04/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2009
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao 9º Batalhão de Engenharia de Construção - Cuiabá/MT e dá outras providências.
A Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560003 (Ministério das Cidades) para o 9º Batalhão de Engenharia de Construção - Cuiabá/MT, destinados à reforma da infraestrutura do sistema de escoamento de águas pluviais do perímetro interno do 9º Batalhão de Engenharia de Construção, conforme Plano de Trabalho constante do Processo nº 80000.035624/2009-23.
Órgão Concedente: Ministério das Cidades.
Órgão Executor: Ministério da Defesa.
Unidade Gestora: 110407 - Gestão 00001 - DEORF.
Programa de Trabalho: 56101.15.451.0310.1D73.0001 - Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - Nacional.
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
4.4.90.51 - Obras e Instalações | 0100 | 498.456,19 |
Total | 498.456,19 |
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º O 9º Batalhão de Engenharia de Construção deverá prestar contas dos recursos aplicados e restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO