Portaria UFPA nº 5.060 de 16/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2008

Descentraliza crédito orçamentário para atender ações pertinentes a realização do Fórum Social Mundial sob responsabilidade da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 76, inciso XVI, do Regimento Geral da UFPA, e observando o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar crédito orçamentário para atender ações pertinentes a realização do Fórum Social Mundial sob responsabilidade da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA.

Art. 2º Descentralizar crédito orçamentário da Ação 4009 - Funcionamento de Cursos de Graduação, para a instituição constante no Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.4009.0015 - Funcionamento de Cursos de Graduação no Estado do Pará.

PTRES: 002287.

Fonte de recursos: 0112000000

Art. 3º A descentralização de crédito orçamentário de que trata o artigo anterior será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Art. 4º É facultado à UFPA o monitoramento da execução desta descentralização.

Parágrafo único. A Instituição beneficiária da descentralização deverá, no final da execução físico-financeira, apresentar à UFPA o Relatório de Cumprimento do Objeto.

Art. 5º A prestação de contas dos créditos descentralizados por força desta Portaria deverá integrar as contas anuais das Instituições beneficiadas a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ALEX BOLONHA FIÚZA DE MELLO

ANEXO I

Instituição Beneficiada UG/Gestão Processo Natureza da Despesa Valor 
Universidade Federal Rural da Amazônia 153034/15241 33232/08 339039 1.373.579,43 
   449051 1.181.384,16 
   449052 1.102.820,00 
  TOTAL  3.657.783,59