Portaria UFPA nº 5.060 de 16/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2008
Descentraliza crédito orçamentário para atender ações pertinentes a realização do Fórum Social Mundial sob responsabilidade da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 76, inciso XVI, do Regimento Geral da UFPA, e observando o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar crédito orçamentário para atender ações pertinentes a realização do Fórum Social Mundial sob responsabilidade da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA.
Art. 2º Descentralizar crédito orçamentário da Ação 4009 - Funcionamento de Cursos de Graduação, para a instituição constante no Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.4009.0015 - Funcionamento de Cursos de Graduação no Estado do Pará.
PTRES: 002287.
Fonte de recursos: 0112000000
Art. 3º A descentralização de crédito orçamentário de que trata o artigo anterior será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.
Art. 4º É facultado à UFPA o monitoramento da execução desta descentralização.
Parágrafo único. A Instituição beneficiária da descentralização deverá, no final da execução físico-financeira, apresentar à UFPA o Relatório de Cumprimento do Objeto.
Art. 5º A prestação de contas dos créditos descentralizados por força desta Portaria deverá integrar as contas anuais das Instituições beneficiadas a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEX BOLONHA FIÚZA DE MELLO
ANEXO IInstituição Beneficiada | UG/Gestão | Processo | Natureza da Despesa | Valor |
Universidade Federal Rural da Amazônia | 153034/15241 | 33232/08 | 339039 | 1.373.579,43 |
449051 | 1.181.384,16 | |||
449052 | 1.102.820,00 | |||
TOTAL | 3.657.783,59 |