Portaria SPA nº 506 de 13/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Sergipe, ano-safra 2011/2012.

O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 933, de 17 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 , e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Sergipe, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O algodoeiro herbáceo (Gossypium hirsutum L. r. latifolium Hutch) é uma planta de origem tropical, também explorada economicamente em país subtropicais, com latitude acima de 30º N.

A temperatura é um dos fatores ambientais que mais interferem no desenvolvimento da cultura. A temperatura ótima para a produção situa-se entre 18ºC e 30ºC.

O algodoeiro é extremamente sensível às condições de temperatura, umidade do solo e chuvas na colheita. Tanto o déficit hídrico como o excesso de umidade, no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência, podem induzir à queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com baixo risco climático para o cultivo do algodão herbáceo, no Estado.

A definição das áreas de risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de 1ª flor ao 1º capulho, considerada a mais critica em relação ao déficit hídrico

A análise hídrica foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis:

Precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos.

O balanço hídrico foi realizado para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação pluviométrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n= n 165 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

Foram considerados aptos ao cultivo os municípios que apresentaram valor de ISNA maior ou igual a 0,55 em, no mínimo, 20% de seu território, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de algodão no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 29  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril    

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto    

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de algodão herbáceo no Estado as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Amparo de São Francisco  11 a 12  11 a 14 
Aquidabã  10 a 14  08 a 15 
Arauá  09 a 15  08 a 15 
Areia Branca  09 a 15  08 a 15 
Boquim  09 a 15  08 a 15 
Campo do Brito  09 a 15  08 a 15 
Canhoba  10 a 12  10 a 14 
Capela  09 a 15  08 a 15 
Carira  13 a 14  11 a 14 
Carmópolis  09 a 15  08 a 15 
Cedro de São João  11 a 14  10 a 14 
Cristinápolis  09 a 15  08 a 15 
Cumbe  10 a 14  10 a 15 
Divina Pastora  09 a 15  08 a 15 
Estância  09 a 15  08 a 15 
Feira Nova  10 a 13  10 a 13 
Frei Paulo  13 a 14  11 a 14 
General Maynard  09 a 15  08 a 15 
Gracho Cardoso  11 a 13  11 a 13 
Ilha das Flores  09 a 15  08 a 15 
Indiaroba  09 a 15  08 a 15 
Itabaiana  10 a 15  10 a 15 
Itabaianinha  09 a 15  08 a 15 
Itabi  11 a 12  11 a 12 
Itaporanga d'Ajuda  09 a 15  08 a 15 
Japaratuba  09 a 15  08 a 15 
Japoatã  09 a 15  08 a 15 
Lagarto  09 a 15  08 a 15 
Laranjeiras  09 a 15  08 a 15 
Macambira  10 a 15  09 a 15 
Malhada dos Bois  10 a 14  10 a 15 
Malhador  10 a 15  08 a 15 
Maruim  09 a 15  08 a 15 
Moita Bonita  10 a 15  10 a 15 
Muribeca  10 a 15  08 a 15 
Neópolis  09 a 15  08 a 15 
Nossa Senhora Aparecida  10 a 11  10 a 12 
Nossa Senhora da Glória  10 a 11  10 a 12 
Nossa Senhora das Dores  09 a 15  08 a 15 
Nossa Senhora de Lourdes  10 a 11  10 a 12 
Nossa Senhora do Socorro  09 a 15  08 a 15 
Pedra Mole  09 a 15  08 a 15 
Pedrinhas  09 a 15  08 a 15 
Pinhão  11 a 15  10 a 15 
Poço Verde  11 a 14  11 a 15 
Propriá  11 a 12  11 a 14 
Riachão do Dantas  09 a 15  08 a 15 
Riachuelo  09 a 15  08 a 15 
Ribeirópolis  10 a 14  10 a 14 
Rosário do Catete  09 a 15  08 a 15 
Salgado  09 a 15  08 a 15 
Santa Luzia do Itanhy  09 a 15  08 a 15 
Santa Rosa de Lima  09 a 15  08 a 15 
Santana do São Francisco  09 a 15  08 a 15 
Santo Amaro das Brotas  09 a 15  08 a 15 
São Cristóvão  09 a 15  08 a 15 
São Domingos  09 a 15  08 a 15 
São Francisco  10 a 14  10 a 14 
São Miguel do Aleixo  10 a 13  10 a 14 
Simão Dias  09 a 15  08 a 15 
Siriri  09 a 15  08 a 15 
Telha  11 a 14  11 a 14 
Tobias Barreto  11 a 15  11 a 15 
Tomar do Geru  09 a 15  08 a 15 
Umbaúba  09 a 15  08 a 15 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Aquidabã  09 a 12  08 a 13 
Arauá  09 a 15  08 a 15 
Areia Branca  09 a 15  08 a 15 
Boquim   09 a 15  08 a 15 
Campo do Brito  09 a 14  08 a 15 
Capela  09 a 15  08 a 15 
Carira  11 a 12  10 a 12 
Carmópolis  09 a 15  08 a 15 
Cedro de São João  10 a 11  10 a 12 
Cristinápolis  09 a 15  08 a 15 
Cumbe  10 a 13  08 a 13 
Divina Pastora  09 a 15  08 a 15 
Estância  09 a 15  08 a 15 
Feira Nova    10 a 11 
Frei Paulo  11 a 12  10 a 12 
General Maynard  09 a 15  08 a 15 
Gracho Cardoso  10 a 11  10 a 11 
Ilha das Flores  09 a 13  08 a 14 
Indiaroba  09 a 15  08 a 15 
Itabaiana  10 a 14  09 a 15 
Itabaianinha  09 a 14  08 a 15 
Itaporanga d'Ajuda  09 a 15  08 a 15 
Japaratuba  09 a 13  08 a 14 
Japoatã  09 a 13  08 a 14 
Lagarto  09 a 15  08 a 15 
Laranjeiras  09 a 15  08 a 15 
Macambira  09 a 13  08 a 13 
Malhada dos Bois  09 a 12  09 a 13 
Malhador  09 a 15  08 a 15 
Maruim  09 a 15  08 a 15 
Moita Bonita  10 a 14  10 a 15 
Muribeca  09 a 13  08 a 14 
Neópolis  09 a 13  08 a 14 
Nossa Senhora das Dores  09 a 13  08 a 14 
Nossa Senhora do Socorro  09 a 15  08 a 15 
Pedra Mole  09 a 14  08 a 14 
Pedrinhas  09 a 15  08 a 15 
Pinhão  09 a 13  09 a 13 
Poço Verde  10 a 12  10 a 13 
Riachão do Dantas  09 a 14  08 a 15 
Riachuelo  09 a 15  08 a 15 
Ribeirópolis  11 a 12  10 a 12 
Rosário do Catete  09 a 15  08 a 15 
Salgado  09 a 15  08 a 15 
Santa Luzia do Itanhy  09 a 15  08 a 15 
Santa Rosa de Lima  09 a 15  08 a 15 
Santana do São Francisco  09 a 13  08 a 14 
Santo Amaro das Brotas  09 a 15  08 a 15 
São Cristóvão  09 a 15  08 a 15 
São Domingos  09 a 14  08 a 15 
São Francisco  10 a 11  09 a 12 
São Miguel do Aleixo  10 a 11  10 a 12 
Simão Dias  09 a 15  08 a 15 
Siriri  09 a 15  08 a 15 
Tobias Barreto  10 a 12  10 a 13 
Tomar do Geru  09 a 13  08 a 13 
Umbaúba  09 a 15  08 a 15 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III  
SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Aquidabã  09 a 11  08 a 12 
Arauá  09 a 14  08 a 14 
Areia Branca  09 a 14  08 a 14 
Boquim  09 a 14  08 a 14 
Campo do Brito  09 a 13  08 a 13 
Capela  09 a 14  08 a 14 
Carira  09 a 10  09 a 10 
Carmópolis  09 a 13  08 a 14 
Cedro de São João  09 a 10  09 a 11 
Cristinápolis  09 a 14  08 a 15 
Cumbe  09 a 12  08 a 12 
Divina Pastora  09 a 14  08 a 15 
Estância  09 a 14  08 a 15 
Frei Paulo  09 a 10  09 a 10 
General Maynard  09 a 14  08 a 15 
Gracho Cardoso    09 a 10 
Ilha das Flores  09 a 12  08 a 13 
Indiaroba  09 a 14  08 a 15 
Itabaiana  09 a 13  08 a 13 
Itabaianinha  09 a 12  08 a 13 
Itaporanga d'Ajuda  09 a 14  08 a 14 
Japaratuba  09 a 12  08 a 13 
Japoatã  09 a 12  08 a 13 
Lagarto  09 a 14  08 a 14 
Laranjeiras  09 a 14  08 a 14 
Macambira  09 a 12  08 a 12 
Malhada dos Bois  09 a 11  08 a 11 
Malhador  09 a 14  08 a 15 
Maruim  09 a 14  08 a 15 
Moita Bonita  10 a 13  10 a 14 
Muribeca  09 a 12  08 a 12 
Neópolis  09 a 12  08 a 13 
Nossa Senhora das Dores  09 a 12  08 a 13 
Nossa Senhora do Socorro  09 a 14  08 a 14 
Pedra Mole  09 a 12  08 a 13 
Pedrinhas  09 a 13  08 a 14 
Pinhão  09 a 11  08 a 12 
Poço Verde  10 a 11  10 a 11 
Riachão do Dantas  09 a 12  08 a 13 
Riachuelo  09 a 14  08 a 14 
Ribeirópolis  11 a 12  10 a 12 
Rosário do Catete  09 a 14  08 a 15 
Salgado  09 a 14  08 a 15 
Santa Luzia do Itanhy  09 a 14  08 a 15 
Santa Rosa de Lima  09 a 14  08 a 15 
Santana do São Francisco  09 a 12  08 a 13 
Santo Amaro das Brotas  09 a 14  08 a 15 
São Cristóvão  09 a 14  08 a 14 
São Domingos  09 a 13  08 a 13 
São Francisco    08 a 11 
São Miguel do Aleixo    10 a 11 
Simão Dias  09 a 13  08 a 14 
Siriri  09 a 14  08 a 14 
Tobias Barreto  10 a 11  10 a 11 
Tomar do Geru  09 a 12  08 a 12 
Umbaúba  09 a 14  08 a 15