Portaria SAS nº 506 de 28/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2010

Redefine o limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado de Rondônia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.919/GM, de 15 de julho de 2010, que redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e

Considerando a Deliberação nº 94, de 22 de julho de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite de Rondônia,

Resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado de Rondônia, conforme o Anexo desta Portaria.

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, no período de julho/2010 a junho de 2011.

Art. 3º Instruir que o remanejamento dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarrete impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

Município  Valor 
Porto Velho  485.299,36  
Cacoal  162.140,76  
Rolim de Moura  183.884,05  
Vilhena 135.203,12  
Ariquemes  225.089,28  
Ji-Paraná  383.768,52  
Gestão Plena  1.575.385,09  
Gestão Estadual  0,00  
Total 1.575.385,09