Portaria DNIT nº 506 de 23/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2004

Dispõe sobre a delegação de competências para a gestão orçamentária e financeira de despesas correntes e de capital, até o limite equivalente à modalidade convite, aos Coordenadores das Unidades de Infra-Estrutura Terrestre - UNIT.

O Ministro de Estado dos Transportes, tendo em vista o disposto no inciso I, parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, bem como o art. 27, XXII, alínea a e § 8º, I e II, do mesmo artigo, todos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e:

Considerando a necessidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões administrativas, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;

Considerando a necessidade de assegurar às Unidades de Infra-estrutura Terrestre - UNIT, maior agilidade na condução de processos licitatórios de pequena monta e dotá-las de estrutura operacional adequada ao desenvolvimento de suas ações;

Considerando o disposto nos arts. 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como os arts. 1º e 2º, do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e os arts. 12 e 13, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; resolve:

Art. 1º Determinar ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT que adote todas as providências necessárias à implantação, a partir de 1º de janeiro de 2005, por tempo indeterminado, da delegação de competências para a gestão orçamentária e financeira de despesas correntes e de capital, até o limite equivalente à modalidade convite, aos Coordenadores das Unidades de Infra-Estrutura Terrestre - UNIT, notadamente para:

I - realizar licitações, aprovar e publicar editais, homologar e adjudicar o respectivo objeto, cujo valor estimado não ultrapasse o limite previsto no caput, vedado o fracionamento de despesa (art. 23, § 5º, da Lei nº 8.666/93), obedecido, em todos os casos, a programação orçamentária e financeira em vigor;

II - firmar os contratos resultantes da presente delegação; e

III - fiscalizar e coordenar a execução dos contratos.

Art. 2º Fica criado o Grupo Consultivo com representantes do Ministério dos Transportes e do DNIT com as atribuições de acompanhar e operacionalizar a implantação do disposto no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Até 10 de dezembro de 2004 o Grupo Consultivo disponibilizará proposta de norma de execução para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Até 15 de dezembro de 2004 os servidores indicados nos termos do art. 2º, receberão capacitação inicial para o desempenho das atribuições descritas nesta Portaria.

Art. 5º O DNIT deverá adaptar seus instrumentos normativos objetivando a adoção do disposto nesta Portaria, em especial a cronologia de pagamento por unidade gestora, na forma do art. 5º da Lei nº 8.666/93.

Art. 6º Até 1º de janeiro de 2005 todas as UNIT deverão estar preparadas técnica e administrativamente para desempenhar as atribuições delegadas nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALFREDO NASCIMENTO