Portaria SPA nº 505 de 13/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Alagoas, ano-safra 2011/2012.

O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 933, de 17 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 , e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Alagoas, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O algodoeiro herbáceo (Gossypium hirsutum L. r. latifolium Hutch) é uma planta de origem tropical, também explorada economicamente em país subtropicais, com latitude acima de 30º N.

A temperatura é um dos fatores ambientais que mais interferem no desenvolvimento da cultura. A temperatura ótima para a produção situa-se entre 18ºC e 30ºC.

O algodoeiro é extremamente sensível às condições de temperatura, umidade do solo e chuvas na colheita. Tanto o déficit hídrico como o excesso de umidade, no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência, podem induzir à queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com baixo risco climático para o cultivo do algodão herbáceo, no Estado.

A definição das áreas de risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de 1ª flor ao 1º capulho, considerada a mais critica em relação ao déficit hídrico

A análise hídrica foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis:

Precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos.

O balanço hídrico foi realizado para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação pluviométrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n= n 165 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

Foram considerados aptos ao cultivo os municípios que apresentaram valor de ISNA maior ou igual a 0,55 em, no mínimo, 20% de seu território, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de algodão no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 29  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril    

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto    

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de algodão herbáceo no Estado as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Água Branca  12 a 14  11 a 15 
Anadia  09 a 15  08 a 15 
Arapiraca  11 a 14  11 a 15 
Atalaia  09 a 15  08 a 15 
Belém  09 a 15  08 a 15 
Boca da Mata  09 a 15  08 a 15 
Branquinha  09 a 15  08 a 15 
Cajueiro  09 a 15  08 a 15 
Campestre  09 a 15  08 a 15 
Campo Alegre  09 a 15  08 a 15 
Campo Grande  11 a 14  11 a 14 
Canapi  11 a 14  11 a 15 
Capela  09 a 15  08 a 15 
Chã Preta  09 a 15  08 a 15 
Coité do Nóia  10 a 14  09 a 14 
Colônia Leopoldina  09 a 15  08 a 15 
Coqueiro Seco  09 a 15  08 a 15 
Feira Grande  11 a 14  11 a 15 
Flexeiras  09 a 15  08 a 15 
Girau do Ponciano  11 a 14  11 a 15 
Ibateguara  09 a 15  08 a 15 
Igaci  10 a 11  9 a 13 
Igreja Nova  09 a 14  08 a 15 
Inhapi  11 a 13  11 a 13 
Jacuípe  09 a 15  08 a 15 
Joaquim Gomes  09 a 15  08 a 15 
Jundiá  09 a 15  08 a 15 
Junqueiro  09 a 14  08 a 15 
Lagoa da Canoa  11 a 14  11 a 15 
Limoeiro de Anadia  09 a 14  08 a 15 
Mar Vermelho  09 a 15  08 a 15 
Maribondo  09 a 15  08 a 15 
Mata Grande  11 a 14  11 a 15 
Matriz de Camaragibe  09 a 15  08 a 15 
Messias  09 a 15  08 a 15 
Murici  09 a 15  08 a 15 
Novo Lino  09 a 15  08 a 15 
Olho d'Água Grande  10 a 14  10 a 14 
Palmeira dos Índios  09 a 15  08 a 15 
Paulo Jacinto  09 a 15  08 a 15 
Penedo  09 a 15  08 a 15 
Pilar  09 a 15  08 a 15 
Pindoba  09 a 15  08 a 15 
Porto Calvo  09 a 15  08 a 15 
Porto Real do Colégio  10 a 14  10 a 15 
Quebrangulo  09 a 15  08 a 15 
Rio Largo  09 a 15  08 a 15 
Roteiro  09 a 15  08 a 15 
Santa Luzia do Norte  09 a 15  08 a 15 
Santana do Mundaú  09 a 15  08 a 15 
São Brás  10 a 14  10 a 14 
São José da Laje  09 a 15  08 a 15 
São Luís do Quitunde  09 a 15  08 a 15 
São Miguel dos Campos  09 a 15  08 a 15 
São Sebastião  09 a 14  08 a 15 
Satuba  09 a 15  08 a 15 
Tanque d'Arca  09 a 15  08 a 15 
Taquarana  09 a 15  08 a 15 
Teotônio Vilela  09 a 15  08 a 15 
Traipu  10 a 11  10 a 13 
União dos Palmares  09 a 15  08 a 15 
Viçosa  09 a 15  08 a 15 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Anadia  09 a 15  08 a 15 
Arapiraca  11 a 13  10 a 14 
Atalaia  09 a 15  08 a 15 
Belém  09 a 15  08 a 15 
Boca da Mata  09 a 15  08 a 15 
Branquinha  09 a 15  08 a 15 
Cajueiro  09 a 15  08 a 15 
Campestre  09 a 15  08 a 15 
Campo Alegre  09 a 15  08 a 15 
Campo Grande  10 a 11  09 a 12 
Capela  09 a 15  08 a 15 
Chã Preta  09 a 15  08 a 15 
Coité do Nóia  11 a 13  10 a 14 
Colônia Leopoldina  09 a 15  08 a 15 
Coqueiro Seco  09 a 15  08 a 15 
Feira Grande  10 a 13  09 a 13 
Flexeiras  09 a 15  08 a 15 
Girau do Ponciano  12 a 13  11 a 14 
Ibateguara  09 a 15  08 a 15 
Igreja Nova  09 a 13  08 a 13 
Inhapi  10 a 12  10 a 12 
Jacuípe  09 a 15  08 a 15 
Joaquim Gomes  09 a 15  08 a 15 
Jundiá  09 a 15  08 a 15 
Junqueiro  09 a 13  08 a 13 
Lagoa da Canoa  10 a 13  09 a 14 
Limoeiro de Anadia  09 a 13  08 a 14 
Mar Vermelho  09 a 15  08 a 15 
Maribondo  09 a 15  08 a 15 
Mata Grande  10 a 12  10 a 12 
Matriz de Camaragibe  09 a 15  08 a 15 
Messias  09 a 15  08 a 15 
Murici  09 a 15  08 a 15 
Novo Lino  09 a 15  08 a 15 
Olho d'Água Grande  10 a 11  10 a 12 
Palmeira dos Índios  09 a 14  08 a 14 
Paulo Jacinto  09 a 15  08 a 15 
Penedo  09 a 14  08 a 14 
Pilar  09 a 15  08 a 15 
Pindoba  09 a 15  08 a 15 
Porto Calvo  09 a 15  08 a 15 
Porto Real do Colégio  09 a 12  09 a 13 
Quebrangulo  09 a 14  08 a 15 
Rio Largo  09 a 15  08 a 15 
Roteiro  09 a 15  08 a 15 
Santa Luzia do Norte  09 a 15  08 a 15 
Santana do Mundaú  09 a 15  08 a 15 
São José da Laje  09 a 15  08 a 15 
São Luís do Quitunde  09 a 15  08 a 15 
São Miguel dos Campos  09 a 15  08 a 15 
São Sebastião  09 a 13  08 a 13 
Satuba  09 a 15  08 a 15 
Tanque d'Arca  09 a 15  08 a 15 
Taquarana  09 a 14  08 a 15 
Teotônio Vilela  09 a 14  08 a 14 
União dos Palmares  09 a 15  08 a 15 
Viçosa  09 a 15  08 a 15 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III  
SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Anadia  09 a 14  08 a 15 
Arapiraca    11 a 12 
Atalaia  09 a 15  08 a 15 
Belém  09 a 15  08 a 15 
Boca da Mata  09 a 15  08 a 15 
Branquinha  09 a 15  08 a 15 
Cajueiro  09 a 15  08 a 15 
Campestre  09 a 14  08 a 15 
Campo Alegre  09 a 13  08 a 14 
Campo Grande    09 a 11 
Capela  09 a 15  08 a 15 
Chã Preta  09 a 15  08 a 15 
Coité do Nóia    11 a 12 
Colônia Leopoldina  09 a 15  08 a 15 
Coqueiro Seco  09 a 15  08 a 15 
Feira Grande    08 a 11 
Flexeiras  09 a 15  08 a 15 
Ibateguara  09 a 15  08 a 15 
Igreja Nova  09 a 12  08 a 12 
Inhapi  09 a 10  09 a 10 
Jacuípe  09 a 14  08 a 15 
Joaquim Gomes  09 a 15  08 a 15 
Jundiá  09 a 15  08 a 15 
Junqueiro  09 a 12  08 a 12 
Lagoa da Canoa    08 a 11 
Limoeiro de Anadia  09 a 12  08 a 12 
Mar Vermelho  09 a 15  08 a 15 
Maribondo  09 a 15  08 a 15 
Mata Grande  09 a 10  09 a 10 
Matriz de Camaragibe  09 a 15  08 a 15 
Messias  09 a 15  08 a 15 
Murici  09 a 15  08 a 15 
Novo Lino  09 a 15  08 a 15 
Olho d'Água Grande  09 a 10  08 a 10 
Palmeira dos Índios  09 a 12  08 a 13 
Paulo Jacinto  09 a 15  08 a 15 
Penedo  09 a 13  08 a 13 
Pilar  09 a 15  08 a 15 
Pindoba  09 a 15  08 a 15 
Porto Calvo  09 a 15  08 a 15 
Porto Real do Colégio  09 a 10  08 a 11 
Quebrangulo  09 a 13  08 a 14 
Rio Largo  09 a 15  08 a 15 
Roteiro  09 a 15  08 a 15 
Santa Luzia do Norte  09 a 15  08 a 15 
Santana do Mundaú  09 a 15  08 a 15 
São José da Laje  09 a 15  08 a 15 
São Luís do Quitunde  09 a 15  08 a 15 
São Miguel dos Campos  09 a 15  08 a 15 
São Sebastião  09 a 12  08 a 12 
Satuba  09 a 15  08 a 15 
Tanque d'Arca  09 a 15  08 a 15 
Taquarana  09 a 13  08 a 14 
Teotônio Vilela  09 a 13  08 a 13 
União dos Palmares  09 a 15  08 a 15 
Viçosa  09 a 15  08 a 15