Portaria DETRAN nº 504 DE 07/05/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 25 mai 2015

Dispõe sobre critérios para a utilização de Termo de Constatação pelas concessionárias e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 45 DE 15/01/2018):

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004 e no inciso X, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro e,

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para a utilização de Termo de Constatação pelas concessionárias para registro de veículos zero quilômetro e o previsto no Art. 167, § 1º, da Portaria nº 805/2008,

Resolve:

Art. 1º Para efeito de registro e de primeiro emplacamento de veículo 0km (zero quilômetro), poderá ser utilizado pelas concessionárias da marca do veículo, por solicitação do proprietário, o TERMO DE CONSTATAÇÃO, em original, cujos campos deverão ser devidamente preenchidos, com dados do adquirente e do veículo, assinado pelo vistoriador e pelo gerente da empresa, não podendo conter resuras, borrões ou qualquer tipo de anormalidade (modelo Anexo à presente Portaria).

§ 1º O Termo de Constatação deverá ser entregue ao proprietário do veículo quando o mesmo optar por dar entrada pessoalmente junto ao DETRAN no processo de registro/emplacamento.

§ 2º O campo "Observação" deverá ser preenchido quando requerer atenção especial.

Art. 2º As concessionárias interessadas na emissão do TERMO DE CONSTATAÇÃO deverão solicitar o seu credenciamento no DETRAN/MA, anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Requerimento ao Diretor Geral;

b) Cópia autenticada do Contrato Social;

c) Cartão de CNPJ;

d) Cópia autenticada do alvará de funcionamento;

e) Relação nominal do gerente e dos vistoriadores que deverão assinar o Termo de Constatação;

f) Cópia autenticada do RG/CPF ou CNH do gerente e dos vistoriadores;

g) Cópia autenticada da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) dos vistoriadores e do gerente, devidamente anotada;

h) Comprovante de pagamento da taxa de serviço R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), referente ao credenciamento de pessoa jurídica.

Art. 3º Qualquer alteração das pessoas indicadas na relação nominal citada na alínea "e" do artigo anterior deverá ser previamente informada à Controladoria do DETRAN/MA.

§ 1º Caso seja apresentado Termo de Constatação assinado por terceiro em descumprimento do previsto no caput, toda a documentação para o registro do veículo será recusada e devolvida ao Despachante.

§ 2º A reincidência do apontado no parágrafo anterior é motivo de descredenciamento da concessionária.

Art. 4º A concessionária credenciada poderá requerer o credenciamento de novo vistoriador ou do gerente, mediante requerimento à Controladoria, acompanhado a seguinte documentação:

a) Cópia autenticada do RG/CPFG ou CNH do Gerente e Vistoriador;

b) Cópia autenticada da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do Gerente e Vistoriador, devidamente anotada.

Art. 5º As concessionárias deverão promover a substituição do Termo de Constatação pela vistoria eletrônica prevista na Resolução nº 466/2013-CONTRAN, tão logo esse procedimento seja operacionalizado pelo DETRAN/MA.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições que lhe sejam contrárias.

São Luís (MA), 07 de Maio de 2015.

ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES

Diretor Geral do DETRAN/MA

ANEXO - TERMO  DE CONSTATAÇÃO